No exercício de suas atribuições, os notários e ofic...
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Para compreender a questão apresentada, precisamos analisar o tema dos Serviços Notariais e de Registro e a legislação que regula as penalidades aplicáveis aos notários e oficiais de registro. A Lei nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, é a base legal relevante aqui.
O artigo 32 da Lei nº 8.935/1994 estabelece que os notários e oficiais de registro estão sujeitos às seguintes penas, conforme a gravidade do fato, sempre assegurado o direito de defesa:
- Repreensão
- Multa
- Suspensão por até 90 dias, prorrogável por mais 30
- Perda da delegação
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa lista repreensão, multa, suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e perda da delegação, o que está de acordo com o artigo 32 da Lei nº 8.935/1994. Portanto, esta é a resposta correta.
Alternativa B: Menciona "advertência" e "suspensão por 60 dias", o que não está previsto na lei como penalidade para notários e oficiais de registro. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: Inclui "demissão" e "cassação de aposentadoria e de disponibilidade", penalidades que não são aplicáveis a notários e oficiais de registro segundo a legislação vigente. Logo, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D: Assim como a alternativa C, menciona "demissão" e "cassação de aposentadoria e de disponibilidade", além de uma "suspensão improrrogável", o que também não está em conformidade com o que estabelece a Lei nº 8.935/1994. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Um exemplo prático para ilustrar: imagine que um oficial de registro cometeu uma infração leve, como a falta de atualização de um livro de registro. Nesse caso, ele poderia receber uma repreensão ou uma multa, dependendo da avaliação da gravidade da infração.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se as penalidades mencionadas nas alternativas estão de acordo com a legislação vigente, e preste atenção a detalhes como os prazos de suspensão e se há menção a penalidades que não se aplicam a notários e oficiais.
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Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
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