Em relação à espécie tributária denominada taxa, analisar o...

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Q1875598 Direito Tributário
Em relação à espécie tributária denominada taxa, analisar os itens abaixo:

I. É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra uma valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que resultar da obra para cada imóvel beneficiado.
II. Não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
III. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Estão CORRETOS:
Alternativas

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GAB C.

O item I está errado pois traz o conceito de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA para confundir.

1- Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

2- Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 

3- Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

ADENDO

⇒ Fato gerador = uma situação que ocorreu (fato), *prevista em lei, que deu origem a uma obrigação tributária.

  •  base de cálculo = grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar;

  •  #  hipótese de incidência = o *fato em abstrato (hipótese), previsto em lei, que pode se efetivar no fato gerador, ou seja, é a abstração legal de um fato.

Sabendo o item I você já mata a questão.

Questão veio de graça, sabendo o item I já mata a questão.

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