Na disciplina constitucional brasileira sobre o Incidente de...
Conforme assinala a Constituição Federal, art. 109, § 5º:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Gabarito A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Gabarito Letra A!
Um Promotor de Justiça é assassinado e Polícia Civil e MP não conseguem investigar. Muito estranho.
Homicídio encomendado por quem? Homicídio executado por quem? Medo.
Essa é a lástima do Direito: tem casos que as Instituições falham.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Incidente de Deslocamento de Competência.
A Federalização dos crimes graves contra os Direitos Humanos, ou, também chamado, Incidente de Deslocamento de Competência, consiste no deslocamento de competência da Justiça comum, estadual, para a Justiça Federal e se faz necessário quando:
Existência de grave violação dos Direitos Humanos.
Manter assegurados os Direitos Humanos bem como o cumprimento dos acordos internacionais de Direitos Humanos.
Quando constatada a ineficácia da ação estadual e seu aparato jurídico na resolução de determinado caso.
Na hipótese de violação grave dos Direitos Humanos:
Procurador-Geral da República invoca o Incidente de Deslocamento de Competência;
Julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça – STJ;
O pedido PODERÁ ser feito em QUALQUER FASE da persecução penal: inquérito ou ação penal, para assegurar a conformidade com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Vide art. 109, parágrafo 5⁰, da CF/88.Resposta correta: letra A.