Assinale a alternativa correta.
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Fundamentação: Jurisprudência.
STJ Súmula nº 191 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997
Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
grato,
bons estudos
se puder me avisem da resposta pq sou novo no site auaiua
O erro da questão é afirmar que subsistem certos efeitos condenatórios, uma vez que o STJ, já emitiu manifestação em sentido diverso. Vejamos:
PERDÃO JUDICIAL. EFEITOS DA SENTENÇA.
I - 'A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.' (SUMULA N. 18-STJ).
II - RECURSO PROVIDO.
(REsp 8.120/RS, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/1991, DJ 29/04/1991, p. 5277)
Espero ter equacionado sua dúvida.
abraços,
Vc está confundindo as coisa...
Uma coisa é interromper a prescrição (caso do art. 117, VI) outra é influir no prazo da prescrição.
O art. 117 traz os casos de interrupção, mas não é isso que a questão nos pede, ela quer saber se a reincidencia influi no prazo da PPP. E a resposta é NÃO!!
A reincidencia só influirá no prazo da PPE, aumentando-a em 1/3, mas nunca na PPP. ( art. 110)
Súmula 171 STJ - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
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