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Q97117 Direito Penal
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Gabarito correto: Letra C

Fundamentação: Jurisprudência.

STJ Súmula nº 191 - 25/06/1997 - DJ 01.08.1997

Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

alguem pode me explicar porque a alternativa A nao esta certa, ja que de acordo com o art. 117, VI do CP (a reincidencia interrompe a prescriçao), ou seja, influi no seu prazo.

grato,
bons estudos
se puder me avisem da resposta pq sou novo no site auaiua
Caro Felipe,

O erro da questão é afirmar que subsistem certos efeitos condenatórios, uma vez que o STJ, já emitiu manifestação em sentido diverso. Vejamos:

PERDÃO JUDICIAL. EFEITOS DA SENTENÇA.
I  - 'A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.' (SUMULA N. 18-STJ).
II - RECURSO PROVIDO.
(REsp 8.120/RS, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/1991, DJ 29/04/1991, p. 5277)

Espero ter equacionado sua dúvida.

abraços,

Caro Felipe,

Vc está confundindo as coisa...

Uma coisa é interromper a prescrição (caso do art. 117, VI) outra é influir no prazo da prescrição.

O art. 117 traz os casos de interrupção, mas não é isso que a questão nos pede, ela quer saber se a reincidencia influi no prazo da PPP. E a resposta é NÃO!!

A reincidencia só influirá no prazo da PPE, aumentando-a em 1/3, mas nunca na PPP. ( art. 110)
Vale salientar a alternativa "D" da presente questão, pois, o tema foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

Súmula 171 STJ - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.


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