Considerando o Termo de Parceria e a Lei que dispõe sobre ...
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Tema da Questão:
O tema central da questão é o Termo de Parceria na legislação referente às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), conforme estabelecido pela Lei nº 9.790/1999. Essa lei disciplina como as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, podem se qualificar como OSCIP e celebrar Termos de Parceria com o poder público.
Explicação da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C afirma que, tal como o contrato de gestão, o termo de parceria é uma modalidade de convênio que exige cooperação entre as partes para o fomento e execução de atividades de interesse coletivo. Esta afirmação está correta, pois o Termo de Parceria é, de fato, um instrumento utilizado para formalizar a colaboração entre o governo e as OSCIP, visando o desenvolvimento de projetos de interesse público.
Exemplo prático: Suponha que uma OSCIP deseje implementar um projeto de educação ambiental em uma comunidade. A OSCIP pode celebrar um Termo de Parceria com o governo local, onde ambos definem suas responsabilidades e metas para a execução do projeto.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A afirmação de que a celebração do Termo de Parceria dispensa consulta aos Conselhos de Políticas Públicas é incorreta. A consulta é uma etapa importante para garantir que as políticas e os projetos estejam alinhados com as necessidades e diretrizes estabelecidas pelos Conselhos.
Alternativa B: As cláusulas de estipulação das metas, resultados e cronogramas são essenciais em um Termo de Parceria. Elas garantem a clareza sobre os objetivos a serem alcançados e o tempo necessário para sua execução, sendo, portanto, indispensáveis.
Alternativa D: A afirmação de que os responsáveis pela fiscalização são dispensados de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público é incorreta. Na realidade, é obrigatório reportar qualquer irregularidade constatada, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Alternativa E: A cláusula do objeto, que especifica o programa de trabalho, é fundamental. Ela detalha o que será realizado e como, sendo uma das principais partes do Termo de Parceria, portanto, não pode ser dispensada.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Ao analisar questões como esta, preste atenção aos termos e expressões como "dispensa", "prescindível" ou "autonomia das partes". Elas geralmente indicam tentativas de simplificar ou desconsiderar procedimentos importantes. Além disso, consulte a legislação específica (neste caso, a Lei nº 9.790/1999) para verificar a obrigatoriedade de certas cláusulas e procedimentos.
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Comentários
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GAB:C
A Errada A celebração do Termo de Parceria dispensa consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
Lei 9790 art. 10, § 1 A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
B Errada. As cláusulas de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma são cláusulas dispensáveis ao Termo de Parceria.
Lei 9790 art. 10 § 2 São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
(...)
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
C correta Tal como o contrato de gestão, o termo de parceria é uma modalidade de convênio, que exige a cooperação entre as partes para o fomento e execução de atividades de interesse coletivo.
Lei 9790 Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.
Lei 9637 Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .]
D Errada Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira são dispensados de dar ciência imediata ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, em razão da autonomia das partes envolvidas no Termo de Parceria
Lei 9790 Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
E Errada A cláusula do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é prescindível ao Termo de Parceria.
Lei 9790 Art. 10. (...)
§ 2 São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
Gabarito C
O termo de parceria é uma modalidade de convênio:
- O termo de parceria é um acordo entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas para realizar um projeto, programa ou atividade.
- O convênio é um acordo entre a União e entidades governamentais ou organizações não-governamentais para transferir recursos financeiros para a execução de um objetivo comum.
- O termo de parceria é um instrumento previsto na Lei 9.790/99 para formalizar a parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's).
A principal diferença entre convênio e acordo de cooperação é que o convênio envolve recursos financeiros, enquanto o acordo de cooperação não.
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