Considerando as restrições, limitações e sacrifícios do di...

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Q2521576 Direito Administrativo
Considerando as restrições, limitações e sacrifícios do direito de propriedade, é correto afirmar que o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou, isto é, a alienação do bem ao próprio expropriado é denominada especificamente de:
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GAB B

Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários.

Hely Lopes Meirelles

Código Civil. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.

[GABARITO: LETRA B]

  • Requisição: Uso temporário de bens particulares em situação de emergência.
  • Retrocessão: Direito do expropriado de exigir a devolução do bem se não for utilizado para o fim declarado.
  • Tombamento: Declaração de preservação de bens de valor histórico, cultural, etc.
  • Servidão Administrativa: Direito real imposto para permitir obras ou serviços de interesse coletivo.
  • Tredestinação: Uso do imóvel desapropriado para um fim diverso daquele declarado na desapropriação.

Retrocessão: É o termo que se refere especificamente ao direito do expropriado de exigir a devolução do imóvel caso não seja utilizado para o destino para o qual foi desapropriado.

ALTERNATIVA B

A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as consequências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório.

O direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo poder público para atender ao interesse público configura-se no instituto da Retrocessão

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