Considerando as restrições, limitações e sacrifícios do di...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários.
Hely Lopes Meirelles
Código Civil. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma.
[GABARITO: LETRA B]
- Requisição: Uso temporário de bens particulares em situação de emergência.
- Retrocessão: Direito do expropriado de exigir a devolução do bem se não for utilizado para o fim declarado.
- Tombamento: Declaração de preservação de bens de valor histórico, cultural, etc.
- Servidão Administrativa: Direito real imposto para permitir obras ou serviços de interesse coletivo.
- Tredestinação: Uso do imóvel desapropriado para um fim diverso daquele declarado na desapropriação.
Retrocessão: É o termo que se refere especificamente ao direito do expropriado de exigir a devolução do imóvel caso não seja utilizado para o destino para o qual foi desapropriado.
ALTERNATIVA B
A retrocessão é o instituto por meio do qual ao expropriado é lícito pleitear as consequências pelo fato de o imóvel não ter sido utilizado para os fins declarados no decreto expropriatório.
O direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo poder público para atender ao interesse público configura-se no instituto da Retrocessão
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo