Conforme o conceito trazido pelo Código de Defesa do Consum...
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Gabarito comentado
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A questão trata do consumidor por equiparação.
O CDC traz dois tipos de consumidor, o consumidor stricto sensu ou standard, e
o consumidor por equiparação.
O consumidor stricto sensu encontra-se no caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O consumidor por equiparação encontra-se nos seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
A) a pessoa jurídica de direito público que haja intervindo nas relações de consumo, na condição de vítima ou não.
A pessoa jurídica de direito público que haja intervindo nas relações de
consumo apenas na condição de vítima, poderá ser consumidora por equiparação
(art. 17 do CDC – é requisito fundamental para equiparar ao consumidor ser
vítima do evento).
Incorreta letra “A”.
B) a coletividade de pessoas determináveis que tenham adquirido ou utilizado
produto ou serviço como destinatário final, na condição de vítima ou não.
A coletividade de pessoas determináveis que tenham adquirido ou utilizado
produto ou serviço como destinatário final, apenas na condição de vítima,
poderá ser consumidora por equiparação (art. 17 do CDC – é requisito
fundamental para equiparar ao consumidor ser vítima do evento).
Incorreta letra “B”.
C) o ente despersonalizado que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço
como destinatário final.
O ente despersonalizado que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço
como destinatário final é consumidor padrão.
Incorreta letra “C”.
D) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo
nas relações de consumo.
A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas
relações de consumo é considerada consumidora por equiparação.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) a pessoa, nacional ou estrangeira, que tenha adquirido ou utilizado produto
ou serviço como destinatário final.
A pessoa, nacional ou estrangeira, que tenha adquirido ou utilizado produto ou serviço
como destinatário final é consumidor padrão.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito letra D.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
GABARITO: LETRA D
Aprofundando.
Em relação ao consumidor, temos:
1. Consumidor stricto sensu ou standard: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, caput, CDC);
2. Consumidor equiparado ou por equiparação:
a) É a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, parágrafo único, CDC);
b) Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) - também chamados de bystanders;
c) Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29, CDC).
Fonte: Direito do Consumidor (leis especiais para concursos), Juspodium, 2017, página 31.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 2º. (...)
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
GABARITO - D
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