Considerando os princípios tributários e os seus desdobram...

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Q2521578 Direito Tributário
Considerando os princípios tributários e os seus desdobramentos, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão, que aborda os princípios tributários, especificamente a anterioridade e a irretroatividade. É importante entender o que cada um desses princípios significa no contexto tributário.

O princípio da anterioridade está previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal. Ele determina que a instituição de tributos ou o aumento de alíquotas não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. Ou seja, a cobrança deve respeitar um período mínimo antes de entrar em vigor.

Já o princípio da irretroatividade, também presente no mesmo artigo, inciso III, proíbe a criação de tributos ou a majoração de alíquotas com efeitos retroativos. Isso significa que uma lei tributária não pode alcançar fatos geradores ocorridos antes da sua publicação.

Agora, vamos analisar a alternativa correta:

C - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

A alternativa C está correta porque alterações no prazo de recolhimento de tributos não modificam a base de cálculo nem a alíquota do tributo. Portanto, essas alterações não estão sujeitas ao princípio da anterioridade, pois não representam uma criação ou aumento de tributo, mas apenas uma adequação administrativa.

Exemplo prático: Imagine que um município decida alterar a data de vencimento do IPTU de março para maio. Essa mudança não cria um novo tributo nem aumenta sua alíquota, portanto, não se aplica o princípio da anterioridade.

Analisando as alternativas incorretas:

A - A afirmação de que a norma se sujeita aos princípios da anterioridade e da irretroatividade está incorreta. Alterar o prazo de recolhimento não afeta a criação ou majoração do tributo, logo, não se aplica a anterioridade.

B - Esta alternativa erra ao afirmar que a norma se sujeita apenas à anterioridade nonagesimal. Como discutido, a alteração do prazo de recolhimento não está sujeita a este princípio.

D - Embora a norma não se sujeite à irretroatividade, ela também não se sujeita à anterioridade, tornando a afirmação incorreta.

E - A afirmação de que a norma não se sujeita a nenhum princípio tributário está errada se considerarmos que a alteração de prazo pode envolver outros princípios administrativos, mas, do ponto de vista estritamente tributário, ela não afeta a anterioridade.

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Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo.

A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

Fonte: DOD

A alternativa correta é:

C. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.**

Explicação:

O princípio da anterioridade (previsto no artigo 150, III, "b" da Constituição Federal) e o princípio da anterioridade nonagesimal (previsto no artigo 150, III, "c" da Constituição Federal) aplicam-se à criação ou aumento de tributos, impedindo que tais mudanças entrem em vigor no mesmo exercício financeiro em que foram publicadas e antes de decorridos 90 dias da data da publicação.

Contudo, a alteração do prazo de recolhimento de uma obrigação tributária não se enquadra como criação ou aumento de tributo, mas apenas como uma modificação no procedimento de cumprimento da obrigação tributária já existente. Portanto, essa alteração não está sujeita aos princípios da anterioridade anual ou nonagesimal.

Vamos analisar as outras alternativas:

A. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.**

- Incorreta. Como explicado, a alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade.

B. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, apenas.**

- Incorreta. A alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

D. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade, mas não se sujeita ao princípio da irretroatividade.**

- Incorreta. A alteração do prazo de recolhimento não se sujeita ao princípio da anterioridade.

E. **Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita a nenhum princípio tributário.**

- Incorreta. Ainda que a alteração do prazo de recolhimento não se sujeite ao princípio da anterioridade, ela deve respeitar outros princípios tributários, como a legalidade e a segurança jurídica.

Portanto, a alternativa **C** é a correta.

Só se aplica o princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal) nos casos em que haja a instituição ou majoração de tributo. Para o STF, não se trata, a alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária, da criação de um novo tributo ou de seu aumento. Assim, não se aplica o princípio da anterioridade, quaisquer das duas. Nesse sentido, a Súmula 50-STF: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

Vale dizer que a alteração da data de pagamento, pelas mesmas razões expostas, também é exceção ao princípio da legalidade!

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