Dispõe o Código Tributário Nacional, expressamente, quanto...
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Tema da Questão: Extinção do Crédito Tributário – Pagamento
O enunciado aborda como o Código Tributário Nacional (CTN) trata o pagamento do crédito tributário, um dos modos de extinção do crédito tributário.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 156 e artigo 139 do CTN. O artigo 156 menciona os meios de extinção do crédito tributário, enquanto o artigo 139 aborda especificamente que o pagamento extingue o crédito tributário correspondente.
Alternativa Correta: C - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Justificativa: A alternativa C está correta porque o pagamento de um crédito tributário é específico para aquele determinado crédito e não se presume que outros créditos, mesmo que do mesmo tributo, estejam quitados. Isso está em conformidade com o princípio da especificidade do pagamento.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte tenha duas dívidas de IPTU referentes a anos diferentes. Ao pagar o IPTU de 2022, não se presume que a dívida de 2023 também esteja paga. Cada débito deve ser tratado de forma individual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário. Esta afirmação é incorreta, pois penalidades não removem a obrigação do pagamento do tributo. As penalidades são adicionais e não substituem a obrigação principal.
B - O pagamento parcial de um crédito importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha. Está incorreta, já que o pagamento parcial não presume a quitação total das parcelas subsequentes. Cada parte do crédito deve ser paga conforme estipulado.
D - A legislação tributária é proibida de conceder desconto pela antecipação do pagamento. Esta alternativa está errada, pois a legislação pode, sim, prever descontos para pagamentos antecipados, incentivando a adimplência.
E - Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre sessenta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Esta afirmação está incorreta. O CTN prevê que, na ausência de prazo, o pagamento é devido após o lançamento, mas não especifica um prazo fixo de 60 dias, o que pode variar conforme legislação específica.
Estratégia de Resolução: Ao interpretar questões deste tipo, é essencial identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "pagamento", "presunção" e "crédito tributário". Relacione-os com a legislação pertinente (neste caso, o CTN) para verificar a veracidade de cada afirmação.
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Gabarito: Letra C
CTN
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; (letra B)
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos. (Gabarito)
A alternativa correta é:
C. **O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.**
Conforme dispõe o artigo 159 do Código Tributário Nacional (CTN):
> "Art. 159. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos."
Analisando as demais alternativas:
A. **A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.**
- Incorreta. A imposição de penalidade não elimina (ilide) a obrigação de pagamento integral do crédito tributário. Pelo contrário, a penalidade pode inclusive aumentar o valor devido.
B. **O pagamento parcial de um crédito importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.**
- Incorreta. O pagamento parcial de um crédito não presume o pagamento das demais prestações. Cada prestação deve ser considerada individualmente para efeito de quitação.
D. **A legislação tributária é proibida de conceder desconto pela antecipação do pagamento.**
- Incorreta. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, conforme previsão legal específica.
E. **Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre sessenta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.**
- Incorreta. O artigo 160 do CTN prevê que, na falta de prazo específico, o pagamento deve ser feito dentro de trinta dias após a data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Portanto, a alternativa correta é a **C**.
Vale anotar que, diferentemente da regra prevista no Código Civil (art. 322), ter a quitação da última parcela NÃO PRESSUPÕE o pagamento das anteriores.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias.
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