Dispõe o Código Tributário Nacional, expressamente, quanto...
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Gabarito: Letra C
CTN
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; (letra B)
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos. (Gabarito)
A alternativa correta é:
C. **O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.**
Conforme dispõe o artigo 159 do Código Tributário Nacional (CTN):
> "Art. 159. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento, quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos."
Analisando as demais alternativas:
A. **A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.**
- Incorreta. A imposição de penalidade não elimina (ilide) a obrigação de pagamento integral do crédito tributário. Pelo contrário, a penalidade pode inclusive aumentar o valor devido.
B. **O pagamento parcial de um crédito importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.**
- Incorreta. O pagamento parcial de um crédito não presume o pagamento das demais prestações. Cada prestação deve ser considerada individualmente para efeito de quitação.
D. **A legislação tributária é proibida de conceder desconto pela antecipação do pagamento.**
- Incorreta. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, conforme previsão legal específica.
E. **Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre sessenta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.**
- Incorreta. O artigo 160 do CTN prevê que, na falta de prazo específico, o pagamento deve ser feito dentro de trinta dias após a data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Portanto, a alternativa correta é a **C**.
Vale anotar que, diferentemente da regra prevista no Código Civil (art. 322), ter a quitação da última parcela NÃO PRESSUPÕE o pagamento das anteriores.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias.
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