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Q2521584 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: 
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Gabarito: Letra A

CTN

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a alternativa correta é:

A. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Conforme o artigo 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Vamos analisar cada uma das outras alternativas à luz do Código Tributário Nacional (CTN):

B. **A ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.**

- Incorreta. O termo "decai" refere-se à decadência, que é diferente da prescrição. A decadência no âmbito tributário está relacionada ao prazo que a Fazenda Pública tem para constituir o crédito tributário, que também é de cinco anos (art. 173 do CTN). A prescrição, por outro lado, refere-se ao prazo para a cobrança judicial do crédito já constituído.

C. **A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da notificação para pagamento.**

- Incorreta. A prescrição para a cobrança do crédito tributário começa a contar da data da constituição definitiva do crédito, não da notificação para pagamento (art. 174 do CTN).

D. **O protesto judicial não interrompe o prazo da ação para cobrança do crédito tributário, que prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.**

- Incorreta. O protesto judicial é, sim, uma das causas de interrupção da prescrição, conforme o artigo 174, parágrafo único, inciso II, do CTN.

E. **Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor não interrompe o prazo da ação para cobrança do crédito tributário, que decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.**

- Incorreta. Primeiramente, a prescrição (não a decadência) é interrompida por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor (art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN). Além disso, o prazo de cinco anos se refere à prescrição e não à decadência para a ação de cobrança do crédito tributário.

Portanto, a alternativa correta é a A.

não confundir prazo decadencial de 5 (cinco) anos para anular ato administrativo (54 da Lei n. 9.784/99), com prazo prescricional de (cinco) anos para cobrança do crédito tributário (174 CTN);

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