De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, an...
I. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
II. Os danos patrimoniais resultantes de qualquer ação ou omissão baseada no gênero não podem caracterizar violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que a legislação abrange apenas as hipóteses de ação ou omissão amparada(s) no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral.
III. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a medida protetiva de urgência de prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
O ITEM III NÃO É DE NATUREZA PESSOAL, SENDO MEDIDA DE NATUREZA REAL, ASSIM AO NOSSO SENTIR O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO AS MULHERES EX OFFICIO.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, a medida protetiva de urgência de prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Gabartio: Letra D.
I- CERTO. É o que diz o artigo 6º da referida Lei.
II- ERRADO. A violência doméstica contra a mulher pode ser: física, psicológica, sexual, PATRIMONIAL ou moral.
III- CERTO. É texto de Lei, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
I- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 6º: “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
II- Incorreta. A violência patrimonial também é forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 7º, IV: “São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (...)”.
III- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 22, V: “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...) V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente os itens I e III estão corretos).
complementando:
- alimentos provisórios devem viger até a sentença.
- alimentos provisionais cessam com a sentença dada no processo principal que fixa alimentos em definitivo
fonte: https://jus.com.br/artigos/45204/as-diferencas-entre-os-alimentos-provisorios-e-provisionais
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