Se praticado no contexto de violência doméstica, a ação ser...
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Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública
incondicionada, entende relator
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela
procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua
relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado
deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei
9.099/95, dos Juizados Especiais – aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos
crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo
de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.
Gabarito: E.
Questão que exige cuidado extremo e que tem caído em várias provas!
Nos crimes em que se aplica os procedimentos da Lei Maria da Penha, as duas únicas exceções em que é possível representação e, portanto, retratação antes do oferecimento da denúncia é: crime de ameaça e contra a dignidade sexual.
Portanto, todos os outros crimes praticados no âmbito da violência doméstica são de ação penal pública incondicionada (lesão leve, grave ou gravíssima, por exemplo).
Para confirmar, um julgado do STJ:
"1. O Superior Tribunal de Justiça comunga do entendimento firmado
pela Suprema Corte, em 09/02/2012, na ADI 4.424/DF. O posicionamento
sedimentado é no sentido de que o crime de lesão corporal, ainda
que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das
relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública
incondicionada, diante da constitucionalidade do art. 41 da Lei
11.340/06. Nesse contexto, a necessidade de representação está
relacionada somente aos delitos de ação penal pública condicionada,
quais sejam, o crime de ameaça (art. 147 do CP) e os cometidos
contra a dignidade sexual." RHC 33620 / RS. Julgamento: 26/02/2013.
Esquematizando:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / LEI MARIA DA PENHA.
CRIME DE AMEAÇA E/OU CONTRA DIGNIDADE SEXUAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ADMITE RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 25, CPP).
TODOS OS OUTROS CRIMES (LESÃO LEVE, ETC): AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
cuidado: A retratação da representação é antes do recebimento da denúncia. Art. 16 da Lei Maria da Penha.
Errei essa , pois pensei que a mulher teria a faculdade de perdoar o agressor por se tratar e lesão corporal de natureza leve ..com o intuito de continuar com a relação. :(
Cuidado com o comentário do colega Nagell:
A regra geral é que nos crimes pode haver a retratação antes do OFERECIMENTO da denúncia. Está no art. 25 do CPP.
Na lei Maria da Penha, no entanto, há previsão específica. Lá é dito que poderá haver a retratação antes do RECEBIMENTO da denúncia.
Não confunda!
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