O prazo para reclamação pelos vícios do produto será
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A questão trata do prazo para
reclamação pelos vícios do produto.
A) de 02 meses para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à
reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na
Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria.
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será 5 (cinco) anos para a pretensão de reparação de danos causados pelo produto.
Incorreta letra “A”.
B) de 120 dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis e vício
oculto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§
3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será 90 (noventa) dias, tratando-se do fornecimento de produtos duráveis, após o momento em que ficar evidenciado o defeito.
Incorreta letra “B”.
C) obstado pelo término da execução do serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será obstado pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor, até a resposta negativa correspondente.
Incorreta letra “C”.
D) de 60 dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será de 90 (noventa) dias no caso de fornecimento de produtos duráveis e vício aparente.
Incorreta letra “D”.
E) de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício
aparente ou de fácil constatação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será de 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
....
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Bons estudos!
Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:
Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.
30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)
90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)
Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)
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