A lei 12.187/2009 no art. 3º estabelece cinco princípios em...
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O art. 3º da Lei de Políticas Nacionais de Mudanças Climáticas cita que o Princípio "Responsabilidades Comuns, porém diferenciadas" deve ser observado em caráter internacional.
Precaução;
Prevenção;
Participação cidadã;
Desenvolvimento sustentável;
Responsabilidades comuns, porém diferenciadas. - ÂMBITO INTERNACIONAL
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