Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os A...
Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.
Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,
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Gabarito comentado
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A questão trata de cobrança de
dívidas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que
pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável
A) configura prática enganosa.
Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.
A prática enganosa é aquela que é inteira ou parcialmente falsa, por ação ou omissão.
Incorreta
letra “A”.
B) seria uma modalidade de cobrança permitida, pois trata-se de mera
jocosidade.
Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.
Incorreta letra “B”.
C) implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se sentir constrangido.
Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor ao ridículo e a constrangimento. A repetição de indébito ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida.
Incorreta
letra “C”.
D) quando comprovado o dano causado pela exposição do consumidor, implica em
perdão da dívida.
Essa prática expõe o consumidor a ridículo e constrangimento, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “D”.
E) expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido
Código.
Essa prática expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo
referido Código.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Comentários
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GABARITO: "E"
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável
Mas caso o consumidor seja exposto a ridículo o que acontecerá? O que o consumidor poderá fazer em relação ao credor?
Mariana, penso que seria o caso de danos morais contra o responsável pela exposição do consumidor ao ridículo.
Há clara violação de direito previsto no CDC, constituindo ato ilícito. Mas esta é só uma opinião pessoal minha.
Abraços.
I'm still alive.
É evidente sua proibição nos termos do CDC, mas tem um caráter jocoso também. Eu acharia hilário!
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