Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670379 Direito do Consumidor

Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada Os Amarelinhos. Tratava-se de um grupo de meia dúzia de músicos que podiam ser contratados por credores que não houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador” nas costas, tocava marchinhas populares.


Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de cobrança de dívidas.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável


A) configura prática enganosa.

Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.

A prática enganosa é aquela que é inteira ou parcialmente falsa, por ação ou omissão.

Incorreta letra “A”.

B) seria uma modalidade de cobrança permitida, pois trata-se de mera jocosidade.

Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor inadimplente a ridículo, submetendo-o a constrangimento.

 

Incorreta letra “B”.

C) implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se sentir constrangido.

Essa prática não é permitida pelo CDC pois expõe o consumidor ao ridículo e a constrangimento. A repetição de indébito ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida.

Incorreta letra “C”.

D) quando comprovado o dano causado pela exposição do consumidor, implica em perdão da dívida.

Essa prática expõe o consumidor a ridículo e constrangimento, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Incorreta letra “D”.



E) expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.

Essa prática expõe o consumidor a constrangimento, não sendo admitida pelo referido Código.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: "E"

 

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

Mas caso o consumidor seja exposto a ridículo o que acontecerá? O que o consumidor poderá fazer em relação ao credor?

Mariana, penso que seria o caso de danos morais contra o responsável pela exposição do consumidor ao ridículo.

Há clara violação de direito previsto no CDC, constituindo ato ilícito. Mas esta é só uma opinião pessoal minha.

Abraços.

I'm still alive.

É evidente sua proibição nos termos do CDC, mas tem um caráter jocoso também. Eu acharia hilário!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo