De acordo com o Código Penal, sobre imputabilidade penal, m...
( ) A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente.
( ) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
( ) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal.
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Gabarito A
CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Bons estudos!
Gab A
(c) - art. 28, I do CP
(c) - art. 27 do CP
(c) - art. 28, II do CP
Bons estudos!! Boraaaa de lei seca :)
Como estabelece o artigo 28, I, do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Emoção é o estado súbito e passageiro, enquanto a paixão é o sentimento crônico e duradouro. Pode a emoção servir como circunstância atenuante, nos moldes do artigo 65, III, “c”, ou como causa de diminuição de pena, como prescrevem os artigos 121, §1º, e 129, §4º, ambos do Código Penal. A paixão, no entanto, dependendo do grau e da capacidade de entendimento do agente, pode ser encarada como doença mental (paixão patológica – art. 26, caput, CP).
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/02/embora-como-regra-emocao-e-paixao-nao-excluam-imputabilidade-e-possivel-no-caso-da-paixao-que-o-agente-seja-isento-de-pena/
Fiquei com essa dúvida...
Tudo certo.
C-C-C
não desista. Continue a nadar.
Gabarito: Letra A.
Todas as afirmativas estão corretas, pois trazem o que está expresso no Código Penal, respectivamente:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Daí a importância de dedicar um tempo do estudo para a leitura da LEI SECA.
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