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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Sobre a possibilidade de as normas do ADCT
serem alteradas por meio de emendas constitucionais, Pedro Lenza afirma “Se a
norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria
razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já
concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até
porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada.
Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição
produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam
observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de
reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). Incorreta a
alternativa A.
O preâmbulo da Constituição brasileira dispõe: “Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil.” Portanto, incorreta a alternativa B, já que
não há menção expressa ao pacto federativo.
De acordo como art. 3º, da CF/88, constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a
alternativa C.
O art. 1º, da CF/88, prevê que a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político. Incorreta a alternativa D.
O preâmbulo refere-se aos direitos sociais e
fundamentais (individuais, liberdade, igualdade, segurança, bem-estar) e ao
pluralismo político (sociedade pluralista). Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
algum colega pode explicar a letra E?
ou será que a FCC está ficando igual ao cespe???
acho que no preâmbulo não possui dir fund expressamente
.
alguns comentários...
ADCT pode ser alterado por EC
ART 3
... E SOLIDÁRIA
... SOCIAIS E REGIONAIS
dicas sobre fundamentos (DA NET): SO CI DI VA PLU
PREÂMBULO - CF/1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Concurso público tá virando loteria. Ou cobra a literalidade burra ou não cobra, mas deixar esse vazio não dá! Quantas questões a gente não erra porque ele alterou uma palavrinha sinônima na literalidade da CF? A questão ta certa em não cobrar isso, só que os concursos em geral precisam ter esse posicionamento...
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é norma jurídica, porém representa valor inicial e desta forma contém elementos que deverão nortear uma Carta Magna chamada de "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". São estes direitos (sociais,fundamentais,políticos dentre outros) elencados no preâmbulo como que normas programaticas todavia só com valor inicial de apresentaçao.
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