O Código de Defesa do Consumidor estabelece medidas de prot...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670388 Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece medidas de proteção contra vícios que sejam apresentados por produtos ou serviços. À luz dessas disposições, é correto afirmar que
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A questão trata das medidas de proteção contra vícios do produto.

A) serão considerados com vício aqueles que se tornarem obsoletos em vista do incremento tecnológico. 

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado

Não serão considerados com defeito aqueles que se tornarem obsoletos em vista do incremento tecnológico. 

Incorreta letra “A”.

B) o produto apresenta vício quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

O produto apresenta defeito quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

Incorreta letra “B”.

C) nos casos em que o consumidor concorre para a adulteração ou avaria do produto, o vício será considerado impróprio.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação

Nos casos em que o consumidor concorre para a adulteração ou avaria do produto, o vício não será considerado impróprio.

Incorreta letra “C”.



D) em qualquer hipótese, na qual o produto apresentar vício, o consumidor pode, de imediata, exigir a substituição das partes viciadas ou a imediata substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode, exigir alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Incorreta letra “D”.



E) o fornecedor imediato do produto in natura será responsável perante o consumidor, salvo quando identificado claramente o produtor.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.


O fornecedor imediato do produto in natura será responsável perante o consumidor, salvo quando identificado claramente o produtor.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Com efeito, no caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor (CDC, art. 18, § 5°).

a) não há vício quando um produto é mais moderno que o outro.

b) o produto é DEFEITUOSO quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. (art. 12 §1º Cdc)

c) São IMPRÓPRIO ao uso e consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; (NÃO HÁ CONCORRÊNCIA DO CONSUMIDOR).

d) nao é em qualquer hipótese, mas sim quando os vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. (art. 18 Cdc)

e) CERTA.   Art. 18 § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

GABARITO: E

A) INCORRETA. Art. 12, § 2º, CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

B) INCORRETA. Art, 14, §1º, CDC. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.

C) INCORRETA. Art, 18, §6º, CDC. São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

D) INCORRETA.  Art. 18, CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

E) CORRETA. Art. 18, § 5°, CDC. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

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