A respeito das sociedades previstas no Código Civil, assinal...

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Q352154 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito das sociedades previstas no Código Civil, assinale a opção correta.
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Na análise das sociedades previstas no Código Civil, temos que:

A sociedade em comandita simples se caracteriza por ter sócios de duas categorias distintas: os comanditados, que são pessoas físicas e respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, e os comanditários, que são responsáveis apenas pelo valor de suas quotas. Isso confirma a alternativa A como correta.

Quanto à sociedade em conta de participação, destaca-se que a gestão e a responsabilidade perante terceiros é exclusiva do sócio ostensivo, enquanto os demais sócios participam apenas dos resultados, isentando-os de responsabilidade direta com terceiros.

Na sociedade em nome coletivo, apenas pessoas físicas podem integrar a sociedade, e todos os sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, excluindo a possibilidade de participação de outras sociedades.

Por fim, na sociedade em comandita por ações, o acionista que atua como diretor possui responsabilidade subsidiária e ilimitada pelas obrigações da sociedade, diferentemente do que afirma a alternativa D.

Com base nesses esclarecimentos, confirmamos que o gabarito da questão é a alternativa A: Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são obrigados apenas pelo valor de suas quotas.

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LETRA A

Comanditados – apenas pessoas físicas – responsabilidade limitada
pelas obrigações sociais
Comanditários – obrigados somente pelo valor da cota

LETRA B
Objeto social é de responsabilidade exclusiva do sócio ostensivo.
Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da sociedade simples.

LETRA C
Formado somente pessoas físicas

LETRA D
Diretor responde subsidiaria e ilimitadamente pelas obrigações da
sociedade
Diretores são solidariamente responsáveis.

LETRA E
30 dias após constituição, será feita registro na Registro
Geral das Pessoas Jurídicas

A:

Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

B:

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

C:

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.


D:

Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.





Letra E: art. 998 do Código Civil: "Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

Não estou conseguindo ver o erro do item A 

"Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são obrigados apenas pelo valor de suas quotas."

Alguém poderia esclarecer? Obrigado.


pedro, vc não está conseguindo ver o erro do item A porque não há erro. Letra A é o gabarito e está de acordo com o art. 1045.

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