I - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Co...
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Ano: 2010
Banca:
MPE-SC
Órgão:
MPE-SC
Prova:
MPE-SC - 2010 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Vespertina |
Q36158
Legislação Federal
I - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.
II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.
III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.
IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.
V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.
II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.
III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.
IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.
V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.