Quanto à eficácia das leis processuais civis, no tempo e no ...
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Resposta: Letra E.
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Nestes termos a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro-LINDB em seu art. 6º, caput;
"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Ademais O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
gabarito: E
Complementando a resposta dos colegas:
a) ERRADA.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2011): "As normas de processo civil têm validade e eficácia, em caráter exclusivo, sobre todo o território nacional, como estabelece o art. 1º, do CPC. Todos os processos que tramitam no País devem respeitar as normas do CPC.Mas, cuidado! Não se pode confundir as normas de processo com as de direito material, aplicadas à relação jurídica discutida no processo. É possível que, em um processo no Brasil, o juiz profira sentença aplicando norma de direito material estrangeiro. Por exemplo, na hipótese do art. 10, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Se um estrangeiro falece no Brasil, e o inventário é ajuizado aqui, forçosamente serão respeitadas as regras processuais estabelecidas no CPC. Mas as regras de direito material referentes à sucessão (por exemplo, a ordem de vocação hereditária) serão à do país de origem do de cujus, desde que mais favoráveis ao cônjuge ou filhos brasileiros."
b) ERRADA.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "A lei nova deve respeitar os atos processuais já realizados e consumados. O processo deve ser considerado um encadeamento de atos isolados: os que já foram realizados na vigência da lei antiga, persistem. Os que ainda deverão ser, respeitarão a lei nova".
"Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais já realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência (Amaral Santos)". (REsp 1.043.010-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJE 23/06/2008).
c) ERRADA.
Conforme Marcus V. R. Gonçalves: "O CPC, art. 1.211, estabelece o paradigma, que deve valer para as demais normas de processo: 'Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes'. A regra, pois, é que as normas de processo tenham incidência imediata, atingindo os processos em curso. Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo iniciado na vigência da lei antiga continue sendo por ela regulado, em detrimento da lei nova."
d) ERRADA. Geralmente as próprias normas de processo indicam o prazo de vacatio legis; se não o fizerem, aplica-se a regra do art. 1º da LINDB (Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)
Correta: Letra E
Teoria do isolamento dos atos processuais = por essa teoria, aplicada no direito brasileiro, somente os atos processuais já praticados é que estariam imunes da aplicação da lei nova, os demais, não praticados, ainda que pertencentes a mesma fase processual, sofrem aplicação da lei nova. A não observância desta teoria implica em ferimento a um direito processual adquirido (art.5º, XXXVI, da CF – conhecido como princípio da retroatividade)
Boa!
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