A Lei Complementar Federal nº 80/94, bem como a Lei Comple...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458669 Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar Federal nº 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual nº 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e
impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública
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Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

II - representar ao Defensor Publico-Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo;

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

a) poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença. errada. 

Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

b) 

está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. correta 

Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado: 

I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

C) não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes. errada.

Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:

III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

D) deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção ERRADA 

Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

I - residir na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual;


Olha a banana... olha a bananeeira!!! Oooh.... não é pra mostrar nada ao Conselho Superior, e sim ao Defensor público geral.

Resposta: B

Em relação à alternativa D:

Lei Complementar Estadual nº 11.795/02 (Estatuto dos Defensores Públicos do RS):

Art. 95 - São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos na legislação de regência da Defensoria Pública e neste Estatuto:

I - residir na localidade onde exercem suas funções, ou excepcionalmente, em outra Comarca, por autorização do Defensor Público-Geral do Estado, ouvindo o Conselho Superior da Defensoria Pública;

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