João, primário, foi condenado, em sentença transitada em jul...
João, primário, foi condenado, em sentença transitada em julgado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática, em abril de 2023, de crime hediondo, sem resultado morte, com o cumprimento de pena iniciando-se em regime fechado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João, observados os demais requisitos legais, poderá progredir para regime menos rigoroso quando tiver cumprido ao menos: