Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia...
Nessa situação hipotética, Silvana deve
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Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
bons estudos
a luta continua
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)
Bons estudos!
Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(
O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!
Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.
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