Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia...

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Q322220 Direito Processual Penal
Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

Nessa situação hipotética, Silvana deve
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ALT. A 


Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;


bons estudos
a luta continua
Código Penal:

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)

Bons estudos!

Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(

O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!

Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.

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