Joana, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, foi n...
Joana, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, foi negligente no exercício de suas funções, o que ensejou a instauração de processo disciplinar.
Considerando a infração disciplinar praticada, primeira de sua vida funcional, Joana poderá sofrer uma sanção de:
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Para resolver a questão sobre a sanção disciplinar aplicável a Joana, Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro, é necessário compreender a legislação que rege as infrações disciplinares e suas respectivas sanções no âmbito da Defensoria Pública.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o tema das infrações disciplinares e as sanções que podem ser aplicadas a servidores públicos, especificamente a defensores públicos. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Complementar Estadual nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública, juntamente com a regulamentação estadual, são fundamentais.
Legislação Aplicável: De acordo com o regulamento interno da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, as infrações disciplinares são categorizadas conforme sua gravidade, e a advertência é uma das sanções cabíveis para infrações de natureza leve.
Explicação do Tema Central: Joana cometeu sua primeira infração disciplinar por negligência. Em casos de infrações leves, como a negligência, a sanção mais comum é a advertência, especialmente para uma primeira ocorrência. A prescrição para tal infração é geralmente de 2 anos a contar da data do fato, o que se alinha com a alternativa correta.
Exemplo Prático: Imagine que um defensor público, por descuido, não compareceu a um julgamento importante pela primeira vez. Essa negligência pode resultar em uma advertência, considerando que foi a primeira infração. Se a administração não tomar conhecimento ou não agir dentro de 2 anos, a prescrição ocorre, e a sanção não pode mais ser aplicada.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B descreve a aplicação de uma advertência com prescrição em 2 anos a partir da data do fato. Esta é a opção correta, pois corresponde ao procedimento usual para infrações leves e a primeira ocorrência de Joana.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Multa: Esta sanção é mais severa e geralmente não é aplicada para uma primeira infração leve como a negligência.
- C - Disponibilidade: Trata-se de uma sanção mais grave, adequada para infrações mais sérias ou para casos reincidentes, não sendo aplicável ao caso de Joana.
- D - Censura: A prescrição de 5 anos é para infrações mais graves. A censura também não é a sanção inicial para negligência leve.
- E - Suspensão: Assim como a disponibilidade, a suspensão é uma sanção mais severa, inadequada para uma primeira infração leve.
Pegadinhas no Enunciado: O enunciado pode confundir ao sugerir múltiplas sanções sem especificar a gravidade da infração. Lembre-se de focar na natureza da infração e na legislação específica para determinar a sanção adequada.
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§ 1º Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios são passíveis das seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão por até noventa dias;
III - remoção compulsória;
IV - demissão;
V - cassação da aposentadoria.
§ 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação aos deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave.
§ 3º A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falta punida com advertência ou quando a infração dos deveres e das proibições funcionais, pela sua gravidade, justificar a sua imposição.
§ 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.
§ 5º A pena de demissão será aplicável nas hipóteses previstas em lei, e no caso de reincidência em falta punida com suspensão ou remoção compulsória.
§ 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Publico-Geral, garantida sempre ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
§ 7º Prescrevem em dois anos, a contar da data em que foram cometidas, as faltas puníveis com advertência, suspensão e remoção compulsória, aplicando-se, quanto às demais, os prazos previstos em lei.
Legislação da Defensoria Pública do RJ:
Art. 141 – São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública as seguintes sanções disciplinares:
• Vide art. 134, caput.
I – advertência;
II – censura;
III – multa;
IV – suspensão;
V – demissão;
VI – cassação da aposentadoria.
Art. 143 – A advertência será aplicada nos casos de:
I – negligência no exercício das funções;
II – faltas leves em geral.
Parágrafo único – A advertência será feita verbalmente ou por escrito, sempre de forma reservada.
Art. 149 – Ocorrerá a prescrição:
I – em 2 (dois) anos, quando a falta for sujeita às penas de advertência, censura ou multa;
II – em 5 (cinco) anos nos demais casos.
§ 1º – A prescrição, em caso de falta também prevista como infração criminal, ocorrerá no prazo fixado na lei penal.
§ 2º – O curso de prescrição começa a fluir da data do fato exceto na hipótese do parágrafo anterior, em que se observará o que dispuser a lei penal.
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