Reconhecida a prática de um fato típico, ilícito e culpável,...
Reconhecida a prática de um fato típico, ilícito e culpável, o Estado tem o poder/dever de punir o seu infrator.
Todavia, há situações que fazem desaparecer o poder punitivo estatal, sendo correto afirmar, de acordo com o Código Penal, que:
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A alternativa A está errada segundo o Artigo 115, do Código Penal, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".
A alternativa C está incorreta porque a anistia é concedida através de Lei Federal com competência do Congresso Nacional.
A alternativa D está incorreta porque somente a prescrição é causa de extinção de punibilidade nos crimes de ação penal com iniciativa pública. Tanto a prescrição quanto a perempção são causas de extinção de punibilidade nos crimes de ação penal com iniciativa privada.
A alternativa E está incorreta porque na verdade a redação do Artigo 117, I, do Código Penal, fala que a interrupção se dá com o recebimento da denúncia e não com o oferecimento.
A alternativa B está correta conforme o Artigo 120, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Comentários
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Não entendi o erro da D se o art. 107, IV, CP diz que extingue a punibilidade e não faz referência a nenhum tipo de ação, então acredito que se refira a ação pública. Me corrijam por favor se minha interpretação estiver errada.
Adriano, a perempção ocorre na Ação Penal Privada, por isso o item está incorreto. Veja o art. 60 do CPP... É bem verdade que existe doutrina levantando a hipótese de reconhecimento da Perempção na Ação Pública, nos casos de desídia estatal à luz da Duração Razoável do Processo, mas são extremamente minoritários, como André Nicolitt.
Letra a) São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS, ou, na data da sentença, MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS – artigo do ;
Letra e) o curso do prazo prescricional interrompe-se com o recebimento da denúncia.
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº , de 11.7.1984).
a) Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
b ) Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência
c) ANISTIA é um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. É concedida por meio de uma lei federal ordinária Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime não será reincidente . É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram.
d) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa(isto é, em ação penal privada), considerar-se-á perempta a ação penal: (...)
e) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
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