Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada ...
Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do crime de receptação, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
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Organizamos, inicialmente, partindo destas premissas:
1) Denúncia imputando crime de receptação;
2) Na instrução descobre-se que era roubo.
Por resumo, temos que mutatio libelli significa que, encerrada a instrução probatória, caso entenda cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. Fundamento legal: art. 384, CPP. Dica: MUTAtio = MUDANÇA dos fatos.
Na emendatio libelli, por sua vez, Oautor da ação penal, na peça inicial, narra corretamente os fatos, mas se equivoca na tipificação jurídica. Contudo, o acusado se defende dos fatos, não da qualificação jurídica. Assim, permite-se o conserto da tipificação jurídica de ofício pelo juiz, sem necessidade de aditamento à denúncia. Para o STF, o momento correto para que o juiz opera a emendatio é o da prolação da sentença. Excepcionalmente, se em benefício do réu, permite- se a emedatio no momento do recebimento da denúncia/queixa.
Fundamento legal: art. 383, CPP. Dica: so EMENDar.
Uma vez compreendendo os dois institutos conseguimos visualizar porque nossa resposta é a mutatio - porque houve alteração dos fatos. Impossível o agente ser receptor da própria subtração. O caso demanda reforma da denúncia, imputando corretamente o delito de roubo.
Resposta: ITEM E.
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GABARITO: LETRA E
Art. 384. CPP
Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
Outra questão da banca:
Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: MPE-RJ Prova:FGV - 2016 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público
Ministério Público ofereceu denúncia em face de José pela prática do crime de apropriação indébita. Encerrada a instrução, entende o promotor que José empregou fraude em momento pretérito ao crime, de modo que a posse do bem em momento algum foi lícita. Em razão disso, realiza aditamento à denúncia para modificar os fatos narrados e imputar o crime de estelionato. O aditamento é recebido e novas provas são produzidas. Após o promotor pedir a condenação de acordo com o aditamento, e a defesa, a absolvição, o magistrado condena José nos termos da imputação originária, que é menos grave. Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com o Código de Processo Penal, que, com o aditamento do Ministério Público, foi aplicado o instituto da:
a) mutatio libelli, não podendo o magistrado condenar José na imputação originária;
Art. 383. EMENDATIO LIBELLI O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Art. 384. MUTATIO LIBELLI Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
EMENDATIO LIBELLI - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
MUTATIO LIBELLI - Ministério Público
Fgv processo penal *anotado no cpp*
Mutatio = MP muda o fato (fato novo)
Emendatio = Ex. Juiz só muda capitulação (Sem modificar fatos já narrados)
MUTATIO:
a) Momento: Encerrada a Instrução e feita pelo Ministério Público
b) Poderá ser arrolado até três novas testemunhas
c) Magistrado estará Adistrito aos termos do aditamento
d) Pode haver Rejeição do Aditamento (No caso cabe RESE)
e) Será dado Nova definição jurídica ao fato
f) Prazo: 5 dias
g) Feita Oralmente - Reduz-se a termo
EMENDATIO:
a) Feita pelo Magistrado
b) Sem modificar a descrição dos fatos
c) Dar-se-á definição jurídica diversa (nova tipificação)
d) No momento da sentença
e) Pode agravar a pena
Fonte: Resumo Arts; 383 e 384 CPP
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