São princípios gerais do processo civil:
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Gabarito comentado
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Alternativa B) Os princípios da individualização da pena e da livre investigação das provas dizem respeito ao direito processual penal e não ao direito processual civil. Alternativa incorreta.
Alternativa C) O princípio da presunção de inocência diz respeito ao direito processual penal e não ao direito processual civil. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O princípio do domínio do fato e da vedação da prova ilícita dizem respeito ao direito processual penal e não ao direito processual civil. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O princípio da anualidade diz respeito ao direito tributário e não ao direito processual civil. Afirmativa incorreta.
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Comentários
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Creio que a única assertiva que coaduna com os ditames insculpidos no CPC são os constantes na alternativa A já que nas demais prevalecem outros da seara penal (individualização da pena, presunção de inocência, vedação à prova ilícita) e administrativa(anualidade).
Princípio da Economia Processual:
O denominado princípio da economia processual preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais. Exemplo da aplicação desse princípio encontra-se no art.105 do Código de Processo Civil Brasileiro, que trata da ocorrência da conexão e continência. Na conexão ocorre que dois ou mais processos possuem o pedido e as partes idênticas, conforme art.105, CPC. O juiz ao analisar o processo pode de imediato uni-los para que sejam reconhecidos em conjunto. Assim haveria uma maior celeridade e economia de atos processuais que neste caso seriam dispensáveis. Esse é o princípio da simplificação ou princípio econômico. Princípio segundo o qual o processo deve obter o maior resultado com o mínimo de esforço.
Quanto a Publicidade
No âmbito do direito processual civil, o princípio da publicidade encontra-se positivado nos artigos 155 e 444 do Código de Processo Civil que assim dispõem:
Princípio da eventualidade"Art. 155 - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores."
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite."
"Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o artigo 155, realizar-se-á a portas fechadas."
Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor, ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.
economia processual:
Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
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publicidade dos atos processuais:
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
====eventualidade:
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
gabarito A
O princípio da economia significa a obtenção do máximo resultado na atuação do direito com o mínimo possível de dispêndio. É a conjugação do binômio: custo-benefício. A aplicação típica desse princípio encontra-se em institutos como a reunião de processos por conexão ou continência, reconvenção, ação declaratória incidente, litisconsórcio etc.
Princípio da publicidade constitui uma preciosa garantia do indivíduo no tocante ao exercício da jurisdição. A presença do público nas audiências e a possibilidade do exame dos autos por qualquer pessoa representam o mais seguro instrumento de fiscalização popular sobre a obra dos magistrados, promotores públicos e advogados.
O principio da eventualidade ou da concentração, que consiste na preclusão do direito de invocar em fases posteriores do processo matéria de defesa não manifestada na contestação. Então incumbe ao réu formular de uma só vez, na contestação todas as defesas que dispõe, salvo apenas aquelas que se destinam objeto especifico de outras respostas ou incidentes.
Na verdade, nenhuma está certa. Além dos princípios específicos de outras matérias, como do Processo Penal e do Direito Financeiro, a questão nos pede os princípios GERAIS do Processo Civil, ou seja, princípios (espécie de norma) que auxiliam o sujeito na interpretação do Processo Civil. Assim, ao meu ver, não se pode dizer que "eventualidade" é um princípio geral do P. Civil, já que aplica-se tão somente à contestação - e não de forma geral ao P. Civil.
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