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Q2564846 Direito Administrativo

Acerca do processo administrativo disciplinar, julgue o item subsequente. 


É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. 

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Trata-se de questão relativa ao tema processo administrativo disciplinar.

Foi aduzido pela Banca ser obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

Isso não é verdadeiro, porquanto agride de modo frontal entendimento fixado pelo STF, por meio de sua Súmula Vinculante 5, que assim dispõe:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

Ademais, pode-se associar o teor desse verbete com o que estabelece o art. 3º, IV, da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo na órbita federal:

"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

Portanto, a representação por advogado, em processo administrativo disciplinar, deve ser vista como mera faculdade, e não como genuíno dever jurídico, de sorte que não tem natureza obrigatória.

Do exposto, incorreta a afirmativa em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Gabarito: errado.

Enunciado nº 5 da Súmula Vinculante do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

GAB ERRADO

➡ Enunciado nº 5 da Súmula Vinculante do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

IMPORTANTES:

❌ A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 5 não é aplicável em procedimentos administrativos para apuração de falta grave em estabelecimentos prisionais.

A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal. Em processo administrativo disciplinar, apenas se declara a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, por força da aplicação do princípio pas de nullitésansgrief, não havendo efetiva comprovação, pelo Impetrante, de prejuízos por ele suportados. STJ. 1ª Seção.MS 22.750-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 9/8/2023 (Info 784).

Não implica nulidade do PAD, decorrente da inobservância do direito à não autoincriminação, quando a testemunha, até então não envolvida, noticia elementos que trazem para si responsabilidade pelos episódios em investigação. STJ. 1ª Seção. MS 21.205-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2020 (Info 682).

Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:



IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Em 2008 a Súmula 343 do STJ que tratava da presença obrigatória de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar foi questionada perante o STF que, a seu turno, editou a súmula vinculante n° 5 que dispõe de forma oposta ao quanto enunciado na Súmula 343 do STJ, de modo que o conteúdo desta última foi cancelado.

Súmula número 343 - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar;

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Portanto, o Gabarito é: ERRADO.

O processo administrativo disciplinar é o instrumento jurídico formalizar a investigação e punição dos agentes públicos e demais administrados, sujeitos a disciplina especial da administrativa, que cometerem infrações à ordem jurídica.

Conforme o entendimento do STF, na Súmula Vinculante n.º 5, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição Federal de 1988, ou seja, não representa nulidade nem violação ao princípio da ampla defesa.

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