Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.É p...
Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.
É possível a revogação de ato administrativo vinculado.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Banca sustentou ser possível a revogação de ato administrativo vinculado.
Isso não é verdadeiro.
Atos vinculados são aqueles nos quais inexiste espaço para qualquer juízo de conveniência e oportunidade por parte da autoridade competente. Dito de outro modo, nesses atos, não há mérito administrativo. A lei estabelece todos os elementos do ato com máxima objetividade, sem margem de liberdade para avaliações discricionárias.
Fixada essa premissa, é preciso ter em mente que a revogação constitui espécie de extinção de atos administrativos baseada em um reexame do mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Com efeito, o ato a ser revogado é válido, sem vícios, mas deixou de atender ao interesse público, razão pela qual é necessários que seja cessada a produção de novos efeitos dali por diante (ex nunc).
Ora, se a revogação incide sobre o mérito de atos administrativos, e se os atos vinculados não possuem mérito, é evidente que os atos vinculados não podem ser revogados, não são passíveis de revogação. Portanto, apenas atos discricionários admitem extinção por meio da revogação.
Nesse sentido, em arremate, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"São insuscetíveis de revogação:
(...)
os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;"
Com essas considerações, equivocada a proposição ora examinada.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 501.
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Comentários
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Não pode haver revogação em ato vinculado. Pois o processo de revogação é ato discricionário, importando em juizo de conveniência e oportunidade.
O gabarito é CERTO ou ERRADO? OS COLEGAS COLOCARAM COMO CORRETO, MAS O QC ESTÁ DANDO COMO ERRADO
Esse gabarito está errado, ne? Ato vinculado é uma das hipóteses em que não pode ocorrer revogação...
Não se fala em revogação de ato vinculado, mas sim anulação. Quero ver a justificativa que o Cespe vai dar caso não anule a questão.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK...
A Cespe em 2011: "Os atos vinculados são passíveis de revogação." Resposta: Errado; Minha resposta: Errado.
A Cespe em 2024: "É possível a revogação de ato administrativo vinculado." Resposta: Certo; Minha resposta: Errado.
Imagine a pessoa que trabalha, tem filhos, tem isso, tem aquilo, vai lá e paga um cursinho (que não é barato). Mal tem tempo para estudar, aí vai lá e estuda o seguinte:
Os atos administrativos que NÃÃÃÃOOOO podem ser revogados são os chamados atos irrevogáveis.
Atos consumados, que exauriram os seus efeitos.
Atos vinculados, que têm um único motivo objetivamente descrito na lei para a sua existência e não deixam espaço para juízo de oportunidade e conveniência.
Atos que geraram direitos adquiridos.
Atos que já exauriram a competência da autoridade, ou seja, o ato já está na mão da autoridade de nível superior.
Atos enunciativos, porque não produzem efeitos.
Comentário do colega Rond: "Gabarito definitivo (questão 62): ERRADO"
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PREF_MOSSORO_RN_24/arquivos/GAB_DEFINITIVO_968_PREF_MOSSORO_ANALISTA_PROCURADOR_002_01.PDF
¡Gracias, Rond!
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