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Q2464346 Direito Tributário
O Ilmo. Humberto Ávila, Professor titular de Direito Tributário da USP, conceituou os princípios, asseverando que esses: “São vigas mestras do ordenamento, assim como os pilares para um edifício, o leme para o barco, os pais para os filhos e o poder para o Estado”. Apresentando-se, pois, como fundamentos de um sistema, o princípio, dentro do sistema tributário brasileiro, o qual prevê: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”, é definido como:
Alternativas

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Para responder adequadamente à questão apresentada sobre os princípios do Direito Tributário, é essencial entender o contexto e a legislação que fundamenta a matéria.

Tema Jurídico Abordado: O enunciado aborda os princípios constitucionais tributários, com foco específico no Princípio da Capacidade Contributiva. Este princípio é fundamental no sistema tributário brasileiro, assegurando que a tributação seja justa e proporcional à capacidade econômica dos contribuintes.

Legislação Aplicável: O Princípio da Capacidade Contributiva está consagrado na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 145, § 1º. Este artigo determina que, sempre que possível, os impostos devem ter caráter pessoal e serem graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.

Exemplo Prático: Considere dois indivíduos: João, que possui um rendimento mensal de R$ 10.000, e Maria, que ganha R$ 2.000. Aplicando o Princípio da Capacidade Contributiva, a tributação sobre João será maior do que sobre Maria, proporcionalmente aos seus rendimentos, assegurando que cada um contribua de acordo com sua capacidade financeira.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - Princípio da Capacidade Contributiva é a correta, pois o enunciado descreve exatamente o conteúdo do artigo 145, § 1º, da Constituição, que exige que os impostos sejam proporcionais à capacidade econômica do contribuinte. Este princípio busca justiça fiscal, garantindo que os tributos sejam cobrados segundo a realidade econômica de cada indivíduo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Princípio do Não Confisco: Este princípio está relacionado à vedação do uso de tributos como forma de confisco de bens, conforme artigo 150, IV, da Constituição. Não se aplica ao enunciado, que discute a personalização e graduação dos impostos.

C - Princípio do Confisco: Não é um princípio reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. O conceito de confisco é justamente o que o sistema tributário evita, não se tratando de um princípio legítimo.

D - Princípio da Tributação Discricionária: Também não é um princípio reconhecido. A discricionariedade na tributação não é permitida, pois os tributos devem obedecer aos princípios constitucionais de legalidade, igualdade, entre outros.

Pegadinhas do Enunciado: A questão pode tentar confundir o estudante ao mencionar "caráter pessoal" e "capacidade econômica", mas esses termos são diretamente associados ao Princípio da Capacidade Contributiva, conforme a Constituição.

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ADENDO

Princípio da capacidade contributiva 

Como subprincípios (3PS) / aspectos há a Proporcionalidade, Progressividade (objetivo), Personalização (subjetivo) e a Seletividade.  

  • Face positivasempre que possível, os impostos* terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.  

  • Face negativa: capacidade contributiva não pode subtrair o patrimônio mínimo e tampouco confiscar o bem    /   excluir hipossuficientes.  (ex: taxa não tem a +, apenas a face - → É possível conceder isenções nesse sentido,  como a justiça gratuita)

.

-*STF RE 406.955 - 2011:  Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.   

GAB - A

A. Princípio da Capacidade Contributiva - Estabelece que os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, buscando uma tributação mais justa e equitativa.

B. Princípio do Não Confisco - Determina que os tributos não podem ter caráter confiscatório, ou seja, não podem exceder a capacidade contributiva do contribuinte, garantindo que não haja uma tributação excessiva que leve à perda total ou substancial do patrimônio.

C. Princípio do Confisco - É o oposto do princípio do Não Confisco. Este princípio diz respeito à possibilidade de tributos excessivos que poderiam levar à perda substancial ou total do patrimônio do contribuinte, o que é proibido pela Constituição.

D. Princípio da Tributação Discricionária - Este princípio não é reconhecido no sistema tributário brasileiro. A tributação discricionária envolveria uma margem de escolha ou arbitrariedade por parte da autoridade tributária na imposição dos tributos, o que geralmente não é permitido.

Princípio da Capacidade Contributiva

CF = impostos

STF = tributos

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