Acerca do direito de preempção, julgue o item a seguir.Caso ...

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Q2564857 Direito Urbanístico

Acerca do direito de preempção, julgue o item a seguir.


Caso o proprietário de imóvel expropriado por interesse social verifique que a coisa não teve o destino para o qual fora desapropriada, ele terá direito de preferência na aquisição do imóvel, pagando o valor que recebeu da administração pública, acrescido de juros e correção monetária.

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o valor a ser pago pelo expropriado não é o valor originário acrescido de juros e correção, mas sim o valor de mercado do imóvel no momento da oferta

gab. errado

Art. 5   Consideram-se casos de utilidade pública: (DL 3365/41)

§ 6º Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:  

I - destinar a área não utilizada para outra finalidade pública; ou      

II - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de preferência à pessoa física ou jurídica desapropriada.     

O erro: essa previsão é para utildiade pública.

para interesse social se aplica a lei 4.132/62

A questão exige conhecimentos de Direito Civil e Urbanístico.

De acordo com a doutrina, o Código Civil aplica-se de forma subsidiária ao direito de preempção previsto no Estatuto da Cidade.

Com efeito, o art. 519 do CCB preconiza que "se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".

Analisando a questão, verifica-se que o expropriado poderá exercer o direito de preferência pagando o preço atual do imóvel, sem juros e correção monetária.

Por fim, cumpre esclarecer que serão raros os casos de tredestinação ilícita do imóvel desapropriado, pois, conforme o art. 52, III, do Estatuto da Cidade o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei.

Espero poder te colaborado.

Bons estudos!

Retrocessão (519 CC)

- a retrocessão é o direito do ex-proprietário de reaver a sua propriedade quando houver superveniente desinteresse do Poder Público pelo bem que desapropriou

- se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa

Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

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