Acerca da integração da legislação tributária e do crédito t...

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Q2564872 Direito Tributário

Acerca da integração da legislação tributária e do crédito tributário, julgue o item a seguir. 


Na ausência de disposição expressa, a autoridade fazendária poderá utilizar a analogia, desde que disso não resulte na exigência de tributo não previsto em lei.

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Art. 108 do CTN: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a equidade.

       § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Gabarito Certo

GABARITO - "CERTO"

Comentário:

A banca, cobra de nós, sobre a aplicação de analogia na interpretação da legislação tributária, especificamente em situações onde não há disposição expressa na lei.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

De início, temos que o art. 108, do CTN aborda a integração da legislação tributária, determinando que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente deve utilizar, sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade.

"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

§ 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."

No entanto, o § 1º do mesmo artigo impõe uma limitação ao uso da analogia, estabelecendo expressamente que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Ou seja, isso significa que, embora a analogia possa ser utilizada para preencher lacunas na legislação, ela não pode ser usada para criar ou aumentar obrigações tributárias que não estejam expressamente previstas na lei.

Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA" ao afirmar que a analogia pode ser utilizada pela autoridade fazendária, desde que essa utilização não resulte na criação de um tributo não previsto em lei.

Exemplo: Não se pode cobrar IPVA do dono de uma bicicleta elétrica sob argumento de que é devedor por analogia às motocicletas.

para lembrar da ordem da aplicação da legislação tributária:

"Arthur, Preguiçoso, Pega Elevador."

Arthur = Analogia

Preguiçoso = Princípios gerais de direito Tributário

Pega = Princípios gerais de direito Público

Elevador = Equidade

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