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Q2564889 Direito do Trabalho

        Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.


Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista. 


Na hipótese em questão, a cláusula que convenciona a suspensão do seguro-desemprego é ilícita, porquanto não é possível suprimir direito como o seguro-desemprego. 

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611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

II - seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;

ADENDO

Lembrando que os direitos dos trabalhadores previstos no art. 7º, da CF/88, são considerados direitos fundamentais, muitos dos quais possuem caráter irrenunciável, como o seguro-desemprego. Esses direitos garantem uma proteção mínima ao trabalhador e não podem ser suprimidos por negociação coletiva ou individual, reforçando a sua natureza protetiva e a função social do trabalho.

Mais um adendo.

ARE 1121633/GO. São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. (Informativo n. 1.057 do STF) (Tema 1.046 RG)

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