Em relação às normas previstas no CPP a respeito da prisão e...
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Art. 304, § 2o CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a letra D diz o seguinte: Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado ser-lhe-á nomeado advogado dativo
A referida questão diz que:"ser-lhe-á nomeado advogado dativo" e o texto de lei diz que o auto de prisao será encaminhado para a Defensoria Publica. que na verdade, no final das contas dará no mesmo uma vez que segundo o A cf preve defesa técnica por profissional habilitado, para indivíduos que nao tenha capacidade pra prover tal elemento
alguem sabe qual é o erro da letra D?
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