Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram es...
Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista.
Acordo coletivo de trabalho é o ajuste de caráter normativo por meio do qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
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Quando trata-se da participação de dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estaremos diante de uma convenção coletiva de trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho: Sindicato Patronal x Sindical Obreiro
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho: Empresa x Sindicato Obreiro
Art. 611, §1º: É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (ACT>CCT)
Os iguais(sindicato X sindicato)convencionam.
Os diferentes(sindicato X empresas) fazem acordos.
Assim que aprendi.
Acordo coletivo de trabalho é o ajuste de caráter normativo por meio do qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. (ERRADO)
Acordo Coletivo
Conceito: pacto normativo pelo qual um sindicato representativo de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas empresas, às relações individuais de trabalho.
O acordo coletivo atinge somente os empregados vinculados à empresa ou conjunto de empresas que tenham subscrito o diploma. Não obriga empresas não pactuantes e nem os empregados destas.
Deve-se lembrar que os acordos coletivos de trabalho sempre irão prevalecer sobre as convenções coletivas.
Acordo. Empresa com sindicato
Convenção. Sindicato contra sindicato
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