Quanto ao princípio da continuidade dos registros públicos:m...
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B.
Princípio da continuidade: O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário e está consubstanciado no art. 195 da Lei 6.015/73: "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".
Letra B: mas, em usucapião, isso não é verdade. O principio é mitigado
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