De acordo com o Código Civil, o título de crédito, docum...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233495 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com o Código Civil, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenchidos os requisitos legais. Com base nessa informação e na teoria geral dos títulos de crédito, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Teoria da Criação e a Teoria da Emissão . A primeira diz que o direito deriva da criação do título através da assinatura , enquanto a segunda diz que o direito deriva através da emissão voluntária do título . A legislação brasileira não adotou nenhuma das teorias , procurando , apenas , conciliar pontos importantes de ambas . A teoria da criação está presente no art. 1506 do Código Civil ( “A obrigação do emissor subsiste , ainda que o título tenha entrado em circulação contra a sua vontade” ) , enquanto a da emissão está presente no art. 1509 do mesmo instituto ( “A pessoa injustamente desapossada de títulos ao portador , só mediante intervenção judicial poderá impedir que ao ilegítimo detentor se pague a importância do capital , ou seu interesse” ) . 

b) há papéis que asseguram créditos sem reunir as características dos títulos de créditos. São considerados impróprios (São os títulos  representativos, de legitimação, financiamento e investimentos) Não podem ser considerados títulos executivos, por isso não são perfeitos ou acabados.

c)Pelo princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito. 
 
d) CC - Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. CORRETA

e) Conceito dado por Cesare Vivante.
Letra A – INCORRETAA teoria da criação desenvolvida por Becker, Seigel e Kuntze, defende que o direito decorre tão somente da criação do título. O devedor, por ato unilateral de vontade, passa a dispor da parcela do seu patrimônio exposta no título, em proveito daquele que o portar. Assim, como conseqüência, o título é exigível ainda que tenha entrado em circulação contra a vontade de seu emissor, e a obrigação de pagá-lo nascerá com o aparecimento do futuro portador. Em contraposição existe a teoria da emissão, formulada por Stobbe e Windsheid, que entenderam que somente com a efetiva entrega do título pelo seu subscritor, de forma voluntária, ao beneficiário ou tomador é que nasce a obrigação cambial. Assim, a simples criação, sem a afetiva entrega ao beneficiário, não é suficiente para vincular o criador à dívida. Um título posto fraudulentamente em circulação não é hábil para gerar obrigação ao emitente.
 
Letra B –
INCORRETA Quanto à sua natureza os títulos de crédito podem ser:
Abstratos ou perfeitos:são os títulos em que não se indaga a origem, valendo a obrigação disposta na cártula. Ligado ao princípio da autonomia. Basta a simples vontade do emitente de por o título em circulação.
Causais, imperfeitos ou impróprios:são os títulos vinculados a uma obrigação e ainda assim considerados como títulos de crédito, uma vez que são suscetíveis de circulação, carregando consigo a obrigação corporificada. Exemplo: cheque no pagamento de uma conta e a duplicata que não possui existência própria, já que depende de uma fatura.
 
Letra C –
INCORRETA Quando se diz que os títulos de créditos são autônomos, tal autonomia não se refere à relação de débito e crédito que lhe deu origem, e sim ao relacionamento entre o devedor e terceiros. Há uma independência dos diversos e sucessivos possuidores dos títulos de crédito em relação a cada um dos outros.
Como nos ensina Dylson Doria (DORIA, Dylson. - Curso de Direito Comercial, vol. 2, São Paulo: Saraiva, 1982), o sistema jurídico admite que o devedor possa se opor ao cedente, a defesa ou exceção arguível ao primeiro credor, no título de crédito o seu adquirente, por exercitar direito próprio, não pode vê-lo obstado ou restringido em virtudes das relações existentes entre os seus anteriores possuidores e o devedor. Citando um exemplo, se X emite uma nota promissória a favor de Y, que a transfere a Z, não poderá X, no vencimento do título, alegar contra Z que não a paga por ser Y seu devedor de igual ou superior soma.
Uma vez sendo os títulos cambiários autônomos, o possuidor de boa fé exercita um direito próprio, que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre os anteriores possuidores e o devedor. Cada obrigação que deriva do título é autônoma em relação às demais.
continuação ...

Letra D –
CORRETAArtigo 895 do Código Civil: Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
 
Letra E –
INCORRETAVivante (1924) possui o conceito mais clássico o qual é praticamente reproduzido pelo artigo 887 do novo Código Civil, para ele o “título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Desse modo, tem-se a ideia geral de título de crédito como sendo um documento que permite o exercício de um direito com certas características especiais, havendo uma necessária ligação entre o título e o direito que ele representa, e, além disso, certos atributos ao direito ali representado são assegurados que dão caráter peculiar aos títulos de crédito (http://www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica/artigosv3n5/artigo03.pdf).
Tullio Ascarelli defende que os atos constitutivos das sociedades são verdadeiros contratos plurilaterais (Teoria do Contrato Plurilateral).
Pessoal, não entendi bem pq o item C está errado!!!! Será que alguém poderia me tirar essa dúvida???? Por favor, me avisem no meu perfil.......

Abraços
 Carlos Manoel, minha dúvida também é a sua. Não tenho uma resposta exata, mas pelo que pesquisei, vi que a abstração é subprincípio da autonomia, e que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto a autonomia é verificada no momento da posse. Logo, na C, acredito que o mais correto fosse falar de abstração, não de autonomia. Que me corrijam caso eu esteja errada, já que como disse, essa é uma questão que também me confunde.
Obrigada

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo