A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre...
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Artigo 28.
II. Fornece à criança e ao adolescente direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Artigo 53 cap. 4.
III. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
IV. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Artigo 25 parágrafo único.
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Obs: No meu modo de ver, todas as alternativas estão corretas, a única que tem o enunciado diferente é a II. art. 53, mas a pouca diferença no enunciado não desfaz o entendimento do artigo.
O caput da questão está desatualizado:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Gabarito C - I, III e IV corretas
~ Houve uma alteração no art. 19:
> É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Título II - Dos direitos fundamentais
...
Capítulo III - Direito à convivência familiar e comunitária
...
Seção II - Da família natural
arts. 25 a 27 (itens III e IV)
Seção III - Da família substituta
arts 28 a 32 (item I)
...
Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
arts 53 a 59 (item II)
> o que deixa o item II errado é o fato de ele estar em um capítulo que não diz respeito ao assunto família.
Questão muito FDP. O inciso II está conforme a letra de Lei somente fora do capítulo da família. Vergonhosa CONSULPLAN.
Ao meu entendimento e de acordo com a lei em análise, somente as assertivas I e IV estão corretas, logo, questão passiva de anulação.
Artigo 28. II. Fornece à criança e ao adolescente direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
De acordo com ECA: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
Artigo 53 caput. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
De acordo com o ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
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