Em relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre sociedades anônimas, que se refere ao direito societário. Aqui, vamos explorar as nuances das sociedades por ações e entender o que a legislação brasileira estabelece.
Alternativa A - Correta: A legislação brasileira, especificamente a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), não exige escritura pública para que um imóvel seja incorporado ao patrimônio de uma sociedade anônima para a formação do capital social. A incorporação de imóveis ao capital social pode ser feita com o registro do ato constitutivo da sociedade, sem a necessidade de escritura pública. Isso simplifica o processo e reduz custos para a sociedade.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja incorporar um terreno ao seu capital social. A empresa pode fazer isso diretamente no ato de constituição, sem a escritura pública, bastando o registro desse ato na Junta Comercial.
Alternativa B - Incorreta: A dissolução parcial de sociedade anônima é, sim, possível, mesmo em sociedades fechadas de cunho familiar. A jurisprudência brasileira admite a dissolução parcial em casos de quebra da affectio societatis, que é o desejo de permanecerem associados.
Alternativa C - Incorreta: O presidente da assembleia deve respeitar os acordos de acionistas arquivados na companhia. Se um voto contrariar um acordo de acionistas, a questão deve ser resolvida internamente, na própria assembleia, antes de recorrer ao Judiciário. A lei oferece mecanismos para que os acordos sejam respeitados sem a necessidade de intervenção judicial imediata.
Alternativa D - Incorreta: O direito de voto é, de fato, um direito essencial, mas pode sofrer restrições, como em ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, conforme disposto na Lei das Sociedades por Ações. Essas restrições são legais e previstas em estatuto.
Alternativa E - Incorreta: As debêntures são valores mobiliários, e sua emissão está sujeita à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM deve autorizar ou, pelo menos, tomar conhecimento da emissão de debêntures, garantindo a transparência e a regulação do mercado de capitais.
Para interpretar questões como essa, é importante focar nas palavras-chave e compreender o contexto legal e doutrinário. Ao estudar, sempre consulte a legislação atualizada e, se possível, casos práticos que exemplifiquem o tema.
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Comentários
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Letra A
Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige
escritura pública
ALTERNATIVA C - errada
Trata-se da redação do §8º do art. 118 da Lei de S/A: "O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado".
Letra B: errada.
EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. DISSOLUÇÃO.
FUNDAMENTO NA QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS. CITAÇÃO INEXISTENTE. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA.
1. Admite-se dissolução de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis.
2. A dissolução parcial deve prevalecer, sempre que possível, frente à pretensão de dissolução total, em homenagem à adoção do princípio da preservação da empresa, corolário do postulado de sua função social.
3. Para formação do livre convencimento motivado acerca da inviabilidade de manutenção da empresa dissolvenda, em decorrência de quebra da liame subjetivo dos sócios, é imprescindível a citação de cada um dos acionistas, em observância ao devido processo legal substancial.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 1303284/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 13/05/2013)
D - o direito de voto é direito social do acionista e pode sofrer limitação imposta pela sociedade
E - As debentures sao titulos MObiliários, e sua emissão está vinculada à autorização da CVM
Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.
§ 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.
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