Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos e...

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Q2250173 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Acerca do tema, assinale alternativa correta.
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GABARITO LETRA "D"

A- Quando a lei for omissa, o juiz determinará, por analogia os prazos, independentemente da complexidade do ato. (Art. 218,§1º do CPC) Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

B- Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 72 (setenta e duas) horas. (Art. 218, §2º do CPC) Art.218 (...) §2ºQuando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

C- Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 15 (quinze) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. (Art. 218, §3º do CPC). 5 dias

D-dSerá considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (Art. 218, §4º do CPC) CORRETA

E- Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive durante a suspensão do prazo, se realizarão apenas audiências e sessões de julgamento. (Art. 220,§2º do CPC). Art. 220,§2º:Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Esse "inclusive" foi suspeitíssimo KKKKKK

ATOS PROCESSUAIS: PRAZOS

LEI FOR OMISSA: juiz determinará os prazos em consideração à COMPLEXIDADE do ato

LEI OU JUIZ NÃO DETERMINAR, AS INITIMAÇÕES: somente obrigarão o comparecimento APÓS decorridas 48H

INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ: será de 05 dias o prazo para a PARTE praticar o ato processual

SERÁ TEMPESTIVO; o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo

DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO: ENTRE 20 DEZ E 20 JAN, não se realização audiências

DURANTE AS FÉRIAS FORENSES: SE REALIZAM OS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS

1) penhoras

2) intimações

3) citações

4) tutelas de urgência

5) procedimento de jurisdição voluntária

6) necessários à conservação de direitos

7) ação de alimentos

8) nomeação ou remoção de tutor e curador

9) quando a lei determinar

GAB: D

CPC/15, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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