A água, bem de domínio público, recurso natural limitado, do...

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Q2250192 Direito Ambiental
A água, bem de domínio público, recurso natural limitado, dotado de valor econômico e vital à existência humana, demanda gestão consciente. À Luz da Lei Federal nº 9.433 de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, lei 9.433/1997. 

Vejamos as alternativas para apontar qual se encontra correta:

(A) ERRADA. Fundamento, art. 1º, inciso VI:

"VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades."

(B) ERRADA. Fundamento, art. 44, inciso X:

"Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:
...
X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica";

(C) ERRADA. Fundamento, art. 12, § 1º, inciso II:

"§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

...

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes"

(E) ERRADA. Fundamento, art. 38, II:

" Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
...
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos".

GABARITO LETRA D)

"Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional"





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GABARITO "D"

A - ITEM INCORRETO

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

B - ITEM INCORRETO

Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

C - ITEM INCORRETO

Art. 12 - § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

D - ITEM CORRETO

Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

E - ITEM INCORRETO

Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

A) Art. 1 VI Lei 9.433/97. A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada… e não descentralizada.

B) Art. 44 X. É a agência de águas que elabora o plano de recursos hídricos… e não o município.

C) Art 12. Independe de outorga.. o uso… derivações, captação, lançamentos, acumulações insignificantes.. e não depende.

D) Art 27, II da Lei 9.433/97. O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos objetiva atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional.

E) Art. 38 II. Comitês de Bacia Hidrográfica, arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos: estabelece critérios gerais para a cobrança;

Comitês de Bacia Hidrográfica: estabelece mecanismos de cobrança e sugere valores a serem cobrados;

Agências de Água: I. Acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; II. Propõe ao Comitê de Bacia hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos para encaminhamento ao Conselho Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos.

Não confundir!

Sistema Nacional de Gerenciamento: Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos: Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

Comitê de Bacia Hidrográfica: Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

Obs. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

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