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Q2250193 Direito Ambiental
A Lei Federal nº 9.985 de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Conservação da Natureza – SNUC, dispondo conceitos importantes. Considerando a referida legislação, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Olá pessoal, tudo bem?

A questão em tela é bem direta, cobrando conhecimento sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, pedindo-se para apontar qual das alternativas se encontra correta.

Vejamos:

(A) ERRADA. Fundamento, art. 25:

"Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.";

(C) ERRADA. Fundamento, art. 14, inciso I:

"Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental";


(D) ERRADA. Podem ser em áreas particulares

(E) ERRADA. Fundamento, art. 2º, inciso XIV:

"XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;"

GABARITO LETRA B) 

"art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
...

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
...
art. 10 . A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
...
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."




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GABARITO "B"

Gabarito: letra B.

A todas as unidades de conservação, sejam Unidades de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, devem obrigatoriamente dispor de zona de amortecimento, em que as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com a finalidade de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. => APA e RPPN são exceções.

B a legislação admite a realização de pesquisas tanto em Estação Ecológica como em Reserva Biológica, ambas unidades de conservação do grupo de Unidades de Proteção Integral, dependendo ditas atividades de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e sujeitas às condições e restrições por ele estabelecidas.

C a Área de Proteção Ambiental, pertencente ao grupo de Unidades de Proteção Integral, é constituída por terras públicas ou privadas, sendo certo que a pesquisa científica e visitação pública na totalidade de suas áreas observarão as condições estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. => APA é uc de uso sustentável.

D existem dois grupos em que estão divididas as unidades de conservação integrantes do SNUC, Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, diferindo entre si quanto aos seus objetivos básicos e na constituição de suas terras, sendo que o primeiro grupo apenas admite UC constituídas por áreas de domínio público. => Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídos por áreas particulares.

E a restauração, um dos objetivos do SNUC, consiste na restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. => restauração é o mais próximo possível da condição original.

Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Lei do SNUC, Art. 2:

XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

Alternativa A = ERRADA. De acordo com o art. 25 da Lei do SNUC, nem todas as Unidades de conservação devem possuir zona de amortecimento, trazendo expressamente como exceção a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Alternativa B = CORRETA. É o que estabelece o art. 9, § 3º e o art. 10, § 3º.

Alternativa C = ERRADA. Nos termos do art. 14, inciso I, a ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL não pertence á área de proteção integral, mas sim ao GRUPO DAS UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

ALTERNATIVA D = ERRADA. Nem todas as unidades que compõe o GRUPO DE UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL são de posse e domínio públicos, tais como o MONUMENTO NATURAL (art. 12) e o REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE (art. 13), que poderão ser constituídas por ÁREAS PARTICULARES.

ALTERNATIVA E = ERRADA. O conceito fornecido pela alternativa não é de restauração, mas sim de RECUPERAÇÃO, conforme estabelece o art. 2º, inciso XIII. No caso, a RESTAURAÇÃO visa a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA SUA CONDIÇÃO ORIGINAL.

Obs.: As bancas gostam muito de trocar esses conceitos!

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