De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camb...

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Q583871 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú, é competência exclusiva da Câmara Municipal dispor sobre:
Alternativas

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A) INCORRETA. A alienção de BENS IMÓVEIS apenas.

A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação e permuta;
II - quando móveis, dependerá apenas de concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando de interesse público relevante, justificado pelo Executivo.

B) INCORRETA. Operações de crédito SUPLEMENTARES APENAS.

C) CORRETA. À Câmara Municipal cabe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município, quando a ausência exceder a quinze dias;

d) INCORRETA. APROVAÇÃO do Plano Diretor, fiscalização não! APRECIAR OS RELATÓRIOS sobre a execução dos Planos e Obras do governo.

E) INCORRETA. É sobre a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função,regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração,

 

Na verdade, com exceção do gabarito C, que se trata de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da Câmara Municipal,

as demais alternativas, exatamente como estão escritas, cabe à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito!

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