O artigo 6o da Lei Federal 10.826/2003 afirma que é proibid...
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Em resumo, decidiu o STF que:
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/378977/os-guardas-municipais-tem-direito-ao-porte-de-arma
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