Assinale a alternativa correta. O tipo omissivo não se aperf...
O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de tipicidade omissiva no direito penal. Trata-se de uma situação em que uma pessoa, ao não agir, pode ser responsabilizada penalmente por um resultado que tinha o dever legal de evitar.
No direito penal brasileiro, a omissão relevante para fins de tipicidade é a que decorre de um dever jurídico de agir. Este dever pode surgir de uma norma legal, de um contrato ou de uma conduta anterior que tenha criado o risco do resultado.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa A - o agente não ter o poder de agir: Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 13, §2º, do Código Penal Brasileiro, a omissão só é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado. Se o agente não tem o poder de agir, ou seja, se ele não tem a capacidade de evitar o resultado, a omissão não se aperfeiçoa como tipo penal.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa está se afogando em um rio e outra pessoa, que não sabe nadar, está próxima. Mesmo que esta última tivesse o dever de agir, ela não teria o poder de agir, pois não sabe nadar, logo, não pode ser responsabilizada penalmente pela omissão.
Alternativa B - o agente não ser o garantidor: Incorreta. Um garantidor é alguém que tem o dever legal de atuar. Se uma pessoa não é garantidora, a omissão pode ainda ser relevante, dependendo de outras circunstâncias, mas o foco aqui é sobre o poder de agir.
Alternativa C - o tipo não descrever um comportamento de não-fazer: Incorreta. A questão aborda a tipicidade omissiva, que é precisamente sobre não agir, ou seja, uma omissão. Portanto, essa alternativa não se aplica ao contexto da questão.
Alternativa D - não haver prejuízo efetivo de terceiro: Incorreta. O resultado prejudicial é uma consequência da ação ou omissão, mas o que impede a configuração do tipo omissivo é a falta de poder de agir, não a ausência de prejuízo.
Alternativa E - o garantidor estar com medo de enfrentar o perigo: Incorreta. O medo ou receio, por si só, não elimina o dever de agir, embora possa ser considerado em outros aspectos, como a análise da culpabilidade ou excludentes de ilicitude.
Ao analisar questões de concursos, é importante identificar os elementos essenciais que compõem a tipicidade omissiva: dever jurídico de agir e poder de agir. Isso ajudará na escolha correta da alternativa.
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Para resolver a questão é necessario entender os conceitos dos crimes omissivos que podem ser:
-Crime omissivo próprio ou puro é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda).
Exemplo clássico de crime omissivo próprio, o tipo penal de omissão se socorro tem como bem tutelado a vida e a saúde da pessoa humana. Trata-se de norma de conduta positiva, uma vez que obriga o indivíduo a fazer algo, mesmo não havendo nexo de causalidade entre ele e o periclitante.
Vamos a questão:
O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de
a) o agente não ter o poder de agir. Correta- Se o agente não podia agir, não há que se falar em omissão!
b) o agente não ser o garantidor. Errada- No crime omissivo próprio não há a necessidade do garantidor e mesmo assim o crime se aperfeiçoa
c) o tipo não descrever um comportamento de não-fazer. Errada- Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão não tem tipos específicos e mesmo assim o crime se aperfeiçoa.
d) não haver prejuízo efetivo de terceiro. Errada- Independente de prejuízo a omissão aperfeiçoará o tipo.
e) o garantidor estar com medo de enfrentar o perigo.Errada- A posição de garante atribui o dever jurídico de agir, não podendo, o medo, isentar o agente desta responsabilidade.
A omissão, no Direito Penal, não é um mero comportamento estático. É uma conduta de não fazer aquilo que podia e devia ser feito.
Portanto, seguindo o enunciado da questão, não há aperfeiçoamento da omissão se o agente não podia agir. Exemplo: o condutor que atropela vítima e logo após capota o carro, ferindo-se. Ele devia prestar socorro, mas não podia agir.
(...).
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem
(...).
melhor que mta doutrina por ai...
rs..
bjsss
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