Assinale a alternativa correta. O tipo omissivo não se aperf...

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Q97121 Direito Penal
Assinale a alternativa correta.

O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de
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Para resolver a questão é necessario entender os conceitos dos crimes omissivos que podem ser:

-Crime omissivo próprio ou puro é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda).   
Exemplo clássico de crime omissivo próprio, o tipo penal de omissão se socorro tem como bem tutelado a vida e a saúde da pessoa humana. Trata-se de norma de conduta positiva, uma vez que obriga o indivíduo a fazer algo, mesmo não havendo nexo de causalidade entre ele e o periclitante.

-Crime omissivo impróprio, impuro (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Não tem tipos específicos, gerando uma tipicidade por extensão . Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado. Nos crimes omissivos impróprios a omissão consiste a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado. Veja que neste tipo há um garantidor, ou garante, que fica obrigado a agir.


Vamos a questão:
O tipo omissivo não se aperfeiçoa na hipótese de 
a) o agente não ter o poder de agir. Correta- Se o agente não podia agir, não há que se falar em omissão!

b) o agente não ser o garantidor. Errada- No crime omissivo próprio não há a necessidade do garantidor e mesmo assim o crime se aperfeiçoa 

c) o tipo não descrever um comportamento de não-fazer. Errada- Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão não tem tipos específicos e mesmo assim o crime se aperfeiçoa.

d) não haver prejuízo efetivo de terceiro. Errada- Independente de prejuízo a omissão aperfeiçoará o tipo.

e) o garantidor estar com medo de enfrentar o perigo.Errada- A posição de garante atribui o dever jurídico de agir, não podendo, o medo, isentar o agente desta responsabilidade.




   
Parabéns Davi pelo comentário. Comentário como esse, valem a pena o site!
Só para acrescentar o bom comentário do colega:

A omissão, no Direito Penal, não é um mero comportamento estático. É uma conduta de não fazer aquilo que podia e devia ser feito.

Portanto, seguindo o enunciado da questão, não há aperfeiçoamento da omissão se o agente não podia agir. Exemplo: o condutor que atropela vítima e logo após capota o carro, ferindo-se. Ele devia prestar socorro, mas não podia agir.
Art. 13. (...).
(...).
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem
(...).
Comentário do nosso colega Davi, mto bom
melhor que mta doutrina por ai...
rs..
bjsss

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