Assinale a opção correta a respeito da liquidação extrajudic...
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A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
Atenção Gustavo! Aplica-se a Lei 6.024/74 e não a 11.101/05!
gabarito letra a)
fundamento dos itens encontra-se na lei 6.024/74
o item b) só encontrei o fundamento da 1ª parte que equipara o banco Central ao juiz da falência (art. 34),
o item c) está errado porque a competência é do Banco Central.. art. 15, §2º.
o item d) está errado porque ocorre interrupção da prescrição e não suspensão. art. 18, e)
Letra A: CORRETA!
LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:
(...)
f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.
ITEM E:
Inexiste previsão no art. 109 da Constituição da República que atribua a competência para processar e julgar demanda envolvendo sociedade de economia mista à Justiça Federal, ainda que a instituição financeira esteja sob a intervenção do Banco Central. Ao revés, o referido dispositivo constitucional é explícito ao excluir da competência da Justiça Federal as causas relativas à falência - cujo raciocínio é extensível aos procedimentos concursais administrativos, como soem ser a intervenção e a liquidação extrajudicial -, o que aponta inequivocamente para a competência da Justiça comum, a qual ostenta caráter residual. Precedentes. (STJ, REsp 1.093.819/TO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 09/04/2013)
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