Em 15/06/2005 Ruan foi condenado a cinco anos de prisão pela...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2087957 Direito Constitucional
Em 15/06/2005 Ruan foi condenado a cinco anos de prisão pela prática de crime de roubo, com base exclusivamente em um reconhecimento fotográfico feito pela da vítima. Dois anos após Ruan iniciar o cumprimento da pena, surgem fatos novos que comprovam sua inocência. Nos termos da Constituição Federal:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais. Vejamos:

O direito à indenização por erro judiciário está previsto no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal, que estabelece que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença". Portanto, mesmo que Ruan tenha cumprido parte da pena, ele tem direito a ser indenizado pelo Estado pelo erro que o condenou injustamente.

Desta forma, a única resposta correta é:

A. CERTO. É direito de Ruan ser indenizado por erro judiciário.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Qeustão comuta CPP + CF/88.

Para quem ficou na dúvida, assim como eu a respeito do erro judiciário, é que o art. 228 do CPP disciplica a procedimento a ser realizado no sentido do reconhecimento:

  1. I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
  2. Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
  3. III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
  4. IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

Dessa forma, se houve uma condenação exclusivamente em relato fotográtifo há, também, a existência de um erro. Logo, é atraído o art. art. 5º, LXXV da nossa carta politica.

STJ >> entendeu que o reconhecimento de pessoas por fotos não pode servir como única prova para a condenação, ainda que confirmado em Juízo. “É indispensável a existência de outras provas independentes e idôneas que corroborem a autoria para formar o convencimento judicial”.

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

De acordo com o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal, o Estado deve indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Portanto, Ruan terá direito à indenização do Estado pelo erro judiciário que o levou à condenação injusta.

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo