A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os it...
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.
I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.
II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.
III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.
IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.
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Gabarito comentado
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I – CORRETA. A responsabilidade civil objetiva estatal está prevista no 37, § 6º, da Constituição Federal.
Art 37, 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assim, a regra é a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Lembrando que excepcionalmente, nos casos de omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva.
II- CORRETA. A responsabilidade civil enseja o pagamento de indenização. Como o Estado agiu por meio de seu agente e causou um dano ao indivíduo, e caso não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. Assim, o Estado tem que indenizar o particular dos prejuízos sofridos.
III- ERRADA. A culpa (exclusiva) da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil estatal. E não atenuantes!
IV – ERRADA. A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade da responsabilidade civil, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.
Itens I e II corretos
Resposta correta: A
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Comentários
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GABARITO: A (I e II)
Acredito o erro ser esse:
III - a culpa da vítima não atenua, mas sim exclui a responsabilidade do estado.
IV- a culpa concorrente da vítima é causa de atenuação da responsabilidade do estado
(acredito que a banca inverteu os conceitos).
Qualquer erro é só me mandar mensagem.
Juntos somos fortes.
PRF Brasil
Gabarito: Letra (A)
Apenas complementando o comentário do colega:
I - Correta: CRFB/88 - Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dispositivo que consagra a responsabilidade objetiva do Estado como regra no ordenamento. Não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente do Estado, mas tão somente o dano, o nexo causal e a conduta estatal. . Essa comprovação é relevante unicamente para efeito de ação regressiva, promovida pelo Estado em face do agente causador do dano.
II - Correta: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
III e IV- Incorretas, conforme explicado pelo colega Lucas.
bons estudos
As culpas EXCLUSIVA DA VÍTIMA e de TERCEIROS ELIDEM/AFASTAM a resp civil do Estado..E a culpa concorrente é ATENUANTE da resp civil do Estado!
Portanto, GABA A
Letra (a)
I - Certo. (Não só na CF.88, mas como também no CC)
O Código Civil acolheu expressamente a teoria da responsabilidade objetiva, ligada à ideia de risco. Em consonância com o artigo 927, parágrafo único, "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Para Hely Lopes Meirelles analisando o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal:
“O exame deste dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, firmou, assim, o principio da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados. (MEIRELLES, 2010, p. 686)
II - Certo. A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado a vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. ” (MEIRELLES, 2010, p. 682
III - Errado. A culpa da vitima não gera a pretensão de ressarcimento por que quebra o nexo de causalidade entre o fato e o dano causado.
IV - Errado. Como hipóteses de causas excludentes de responsabilidade têm o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vitima e a culpa de terceiros, como causa atenuante Di Pietro aponta a culpa concorrente da vitima com o Poder Público.
Corrigindo:
III A culpa da vítima (exclusiva) e a culpa de terceiros (fato de terceiro) são causas atenuantes (EXCLUDENTES) da responsabilidade civil do Estado.
IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente (atenuante) da responsabilidade civil do Estado.
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