A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os it...

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Q834905 Direito Administrativo

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.

II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.


Estão certos apenas os itens

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A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado, tema bastante recorrente nas provas de Direito Administrativo.

I – CORRETA. A responsabilidade civil objetiva estatal está prevista no 37, § 6º, da Constituição Federal.

 Art 37, 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Assim, a regra é a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Lembrando que excepcionalmente, nos casos de omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva.

II- CORRETA. A responsabilidade civil enseja o pagamento de indenização. Como o Estado agiu por meio de seu agente e causou um dano ao indivíduo, e caso não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. Assim, o Estado tem que indenizar o particular dos prejuízos sofridos.

III- ERRADA. A culpa (exclusiva) da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil estatal. E não atenuantes!

IV – ERRADA. A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade da responsabilidade civil, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.

Itens I e II corretos

Resposta correta: A


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Comentários

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GABARITO: A (I e II)

Acredito o erro ser esse: 
III - a culpa da vítima não atenua, mas sim exclui a responsabilidade do estado. 
IV- a culpa concorrente da vítima é causa de atenuação da responsabilidade do estado 

(acredito que a banca inverteu os conceitos). 

Qualquer erro é só me mandar mensagem. 

Juntos somos fortes. 

PRF Brasil

Gabarito: Letra (A)

 

Apenas complementando o comentário do colega:

 

I - Correta: CRFB/88 - Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Dispositivo que consagra a responsabilidade objetiva do Estado como regra no ordenamento. Não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente do Estado, mas tão somente o dano, o nexo causal e a conduta estatal. . Essa comprovação é relevante unicamente para efeito de ação regressiva, promovida pelo Estado em face do agente causador do dano.

 

II - Correta: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

 

III e IV- Incorretas, conforme explicado pelo colega Lucas. 

 

bons estudos

As culpas EXCLUSIVA DA VÍTIMA e  de TERCEIROS ELIDEM/AFASTAM a resp civil do Estado..E a culpa concorrente é ATENUANTE da resp civil do Estado!

Portanto, GABA A

Letra (a)

 

I - Certo. (Não só na CF.88, mas como também no CC)

 

O Código Civil acolheu expressamente a teoria da responsabilidade objetiva, ligada à ideia de risco. Em consonância com o artigo 927, parágrafo único, "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

 

Para Hely Lopes Meirelles analisando o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal:

 

“O exame deste dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, firmou, assim, o principio da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados. (MEIRELLES, 2010, p. 686)

 

II - Certo.  A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado a vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. ” (MEIRELLES,  2010, p. 682

 

III - Errado. A culpa da vitima não gera a pretensão de ressarcimento por que quebra o nexo de causalidade entre o fato e o dano causado.

 

IV - Errado. Como hipóteses de causas excludentes de responsabilidade têm o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vitima e a culpa de terceiros, como causa atenuante Di Pietro aponta a culpa concorrente da vitima com o Poder Público.

Corrigindo:

III A culpa da vítima (exclusiva) e a culpa de terceiros (fato de terceiro) são causas atenuantes (EXCLUDENTES) da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente  (atenuante) da responsabilidade civil do Estado.

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