Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ...

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Q834922 Direito Penal

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.


Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de

Alternativas

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Gabarito alternativa "A"

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

LETRA A

 

a) injúria qualificada por conotação racial.

CERTO. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

 

b) crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.

ERRADO. Os crimes contra a honra não são de ação penal pública incondicionada.

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

        Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

 

c) crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.

ERRADO. Não cabe exceção da verdade contra a injúria, por se tratar de crime que fere a honra subjetiva (aquilo que a vítima pensa sobre si)

 

d) difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.

ERRADO. É caso de injúria racial.

 

e) retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.

ERRADO. Não é o caso de retorsão imediata, uma vez que o síndico não proferiu injúria contra o morador.

Art. 140, § 1º II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Correta, A

Por que Injúria e não Racismo ???

Porque, no caso da Injúria, que atinge a honra subjetiva do indíviduo, a ofensa é feita a um indivíduo determinado.
            no caso de Racismo,implica na onduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade .

INJÚRIA > atinge a honra subjetiva da vitima > não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação, etc. Por exemplo, eu xingar alugém de ladrão, estelionatário, etc.

Tipificação no Código Penal da Inúria Qualificada:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:(...) §3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
 

No caso da letra B a ação penal será pública condicionada a representação 

Não colocaram nem uma alternativa com RACISMO, para dificultar...

 

Assim ficou mais fácil, examinador rs 

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